Geral
Aneel homologa produtos de 2026 do leilão de reserva por unanimidade
Diretoria aprova formalização de 13 usinas termelétricas e Justiça mantém validade do certame
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta quinta-feira (21), a homologação dos produtos de 2026 do leilão de reserva de capacidade, contemplando usinas termelétricas.
A decisão formaliza a inclusão de 13 unidades geradoras pertencentes a diferentes empresas: Companhia Energética de Petrolina (Petrolina), Usina Xavantes S.A. (Xavantes Aruanã), Petróleo Brasileiro S.A. (Canoas Diesel), Eneva S.A (Luiz Oscar Rodrigues de Melo), Eneva S.A (Povoação 1), Eneva S.A (Viana 1), J&F S.A. (CT Santa Cruz), Petróleo Brasileiro S.A. (Juiz de Fora), Petróleo Brasileiro S.A. (Nova Piratininga), Petróleo Brasileiro S.A. (Seropédica), Petróleo Brasileiro S.A. (Termobahia), UTE Paulínia Verde Ltda. (Paulínia Verde) e Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. (EDF Norte Fluminense).
Até o momento, a Justiça Federal não identificou argumentos suficientes para suspender o processo de formalização do leilão de reserva.
Segundo o procurador da Aneel, Eduardo Ramalho, permanece a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Ele ressaltou que o Poder Judiciário não reconheceu, até agora, "nenhum fato que pudesse desabonar essa presunção de legitimidade".
O voto do diretor Fernando Mosna incluiu a determinação para que o Tribunal de Contas da União (TCU) seja oficiado sobre a decisão. Os produtos com entrega prevista para os próximos anos terão a homologação apreciada em outra data, conforme o cronograma do edital.
A Justiça Federal negou, na quarta-feira, a concessão de medida cautelar para suspender o processo de homologação do leilão, realizado em março.
A 6ª Vara Federal Cível de Brasília manteve o indeferimento do pedido de tutela de urgência sobre a questão. A decisão destacou que as manifestações da União e da Aneel enfraquecem, por ora, os argumentos contrários ao certame.
No início de maio de 2026, foi ajuizada uma Ação Civil Pública pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias), solicitando a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do leilão. Em decisão anterior, o pedido cautelar já havia sido negado.
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