Geral
DPU recomenda que INSS limite distância de perícias médicas a 70 km da residência dos beneficiários
A medida busca evitar deslocamentos excessivos de pessoas em situação de vulnerabilidade que dependem de benefícios por incapacidade
A Defensoria Pública da União (DPU) em Alagoas expediu, no último dia 13 de maio, recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja criada uma norma interna limitando a até 70 quilômetros a distância entre a residência do segurado ou eventual beneficiário e o local da realização de perícias médicas presenciais. A recomendação foi assinada pelo defensor regional de direitos humanos em Alagoas, Diego Alves.
A medida foi motivada por casos acompanhados pela DPU no qual segurados precisaram se deslocar para até outros estados para realizar perícias médicas necessárias à análise ou manutenção de benefícios por incapacidade. Em um dos casos, uma segurada de Maceió teve a perícia agendada em Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco. Em outro, um cidadão precisou se deslocar até Caruaru, também no estado vizinho.
A recomendação também cita decisões recentes da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Em um dos processos, um segurado de Boca da Mata, em Alagoas, teve a perícia marcada para um posto do INSS em Cabo de Santo Agostinho, a cerca de 250 quilômetros de casa. Outra situação mencionada em decisões foi a de um cidadão de Buíque, localizada no agreste pernambucano, que teve exame inicialmente agendado em Fortaleza, no Ceará, a mais de 600 quilômetros do município onde mora.
Na recomendação, a DPU destaca que os benefícios por incapacidade dependem da realização de perícia médica e grande parte dos segurados que buscam esse atendimento enfrenta dificuldades financeiras e problemas de saúde que tornam os longos deslocamentos inviáveis.
A Defensoria pede que o INSS institua o ato normativo interno estabelecendo o limite de 70 quilômetros para o agendamento das perícias presenciais no prazo de 60 dias. O documento também sugere a criação de mecanismos para revisão do local da perícia quando o deslocamento for excessivo e a adoção de alternativas como perícia virtual nos casos em que não houver atendimento próximo da residência do segurado.
A recomendação também aponta que o critério de 70 quilômetros já é utilizado pelo Conselho da Justiça Federal em norma relacionada à competência delegada em ações previdenciárias e vem sendo adotado pelo TRF5 como parâmetro de razoabilidade.
“Não se revela razoável impor ao segurado deslocamento excessivo para o cumprimento de exigência administrativa, especialmente considerando-se o caráter alimentar do benefício e a alegada condição de saúde do postulante”, destacou o defensor em um dos trechos.
Alves ressalta ainda que a ausência de critérios objetivos para o agendamento das perícias acaba criando barreiras de acesso ao serviço previdenciário e aumentando a judicialização. “A adoção de medidas administrativas com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade pode contribuir para maior eficiência na gestão do serviço e para a redução do número de demandas judiciais sobre a matéria”, concluiu.
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