Geral
Associação de petroleiras aciona STF contra imposto cobrado em MP que caducou
Entidade questiona validade de cobrança de imposto sobre exportação de petróleo durante vigência de medida provisória que perdeu efeito antes de virar lei.
A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a cobrança do Imposto sobre Exportação (IE) incidente sobre remessas de petróleo bruto, durante a vigência da Medida Provisória nº 1.163, de 2023. A medida perdeu validade no Congresso Nacional antes de ser convertida em lei.
O artigo 7º da MP distribuiu uma alíquota de 9,2% sobre as exportações de óleos brutos de petróleo ou minerais betuminosos, que então até havia isentos do imposto. Com isso, a Abep ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, solicitando que o STF revisasse decisões judiciais que mantinham a cobrança do imposto mesmo após a caducidade do MP, em junho de 2023.
Segundo a associação, o artigo 150 da Constituição exclui o IE das regras de anterioridade anual e nonagesimal — princípios que impedem o aumento de tributos em menos de um ano ou 90 dias. A Abep argumenta que o Executivo deixou clara a intenção arrecadatória na justificativa da MP, o que configuraria desvio de finalidade específica e exigiria o respeito à anterioridade, que não foi incluído. Ainda assim, a cobrança foi realizada durante a vigência da norma.
Diante disso, a entidade pede não apenas o reconhecimento da inconstitucionalidade das decisões que validaram a cobrança, mas também a possibilidade de restituição dos valores pagos durante o período em que a MP esteve em vigor.
Pedro Grillo, sócio do Brigagão Duque Estrada Advogados, destaca que a principal questão para o STF é definir se basta classificar o tributo como IE para evitar a anterioridade, ou se o Judiciário pode analisar a real especificamente econômica da medida. “O debate ganha especial relevância no cenário atual, diante da retomada de iniciativas de tributação das exportações de petróleo bruto e da possibilidade de uso recorrente do IE como instrumento de compensação fiscal”, afirma.
Com a escalada da guerra no Irã e Oriente Médio, foi editada a Medida Provisória nº 1.340/2026, que também institui o Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. O tema da ação da Abep se repete no caso das operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec, que tramitam no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Essas empresas buscam suspender a exigência do imposto com os mesmos argumentos apresentados pela associação no STF. Eles chegaram a obter liminar contra a tributação, mas a decisão foi revertida recentemente.
Para Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, “isso reforça a importância do delimitador do STF, com esclarecer, quais são os contornos constitucionais legítimos para utilização de tributos extrafiscais em contextos de crise”. Segundo ele, a decisão do Supremo pode criar um precedente relevante não apenas para o setor de petróleo, mas para a definição dos limites constitucionais desses tributos.
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