Geral
Cade notifica iFood após denúncias de descumprimento de acordo
Superintendência do Cade cobra esclarecimentos do iFood sobre possíveis práticas anticompetitivas e violação de Termo de Compromisso
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) notificou o iFood por desculpas de descumprimento de obrigações decorrentes do acordo firmado com a autoridade de defesa da concorrência. A empresa terá 15 dias corridos, a partir da publicação do despacho em 14 de maio, para apresentar esclarecimentos.
Em fevereiro de 2023, o iFood assinou com o Cade um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), válido até agosto de 2027. O acordo visa remediar supostas infrações concorrenciais no mercado nacional de marketplaces de delivery de alimentos, especialmente relacionado a compromissos de exclusividade com restaurantes parceiros, que contêm efeitos de fechamento de mercado e aumento de barreiras à entrada.
A SG do Cade é responsável pelo monitoramento do acordo, em conjunto com o escritório Grinberg Cordovil Advogados (GCA), nomeado como administrador de monitoramento. Cabe ao GCA apresentar relatórios periódicos para avaliar o cumprimento das obrigações.
Desde julho de 2025, com a entrada da concorrente 99Food — controlada pelo grupo chinês DiDi Chuxing, também dono do app de transporte 99 — no mercado brasileiro de entrega de comida pronta, o Cade passou a receber denúncias de retaliação e discriminação injustificada de visibilidade na plataforma. Segundo relatos, o iFood teria punido restaurantes que aderiram ao 99Food ou rescindiram exclusividade, rebaixando-os no ranqueamento e/ou impedindo sua participação em campanhas promocionais.
As denúncias também apontam que o iFood teria parceiros selecionados que ingressaram na 99Food a praticar preços iguais em duas plataformas, sob pena de redução de visibilidade no aplicativo. Um dos denunciantes relatou ter se associado à 99Food para ampliar opções de vendas, já que um novo concorrente oferece taxas mais atrativas.
Mais recentemente, o órgão de defesa da concorrência sugeriu que o iFood alterou a nomenclatura do selo para “Só no iFood”, possivelmente para evitar questionamentos de concorrentes e parceiros.
O Cade também questionou o iFood sobre uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do Município de Goiânia (Sindibares) e sobre denúncias veiculadas na mídia e no site Reclame Aqui, que relataram retaliação a parceiros que optaram pela multicanalidade.
Na ação, o Sindibares alega que restaurantes associados sofreram prejuízos de desempenho e visibilidade na plataforma após aderirem ao 99Food. Em sua defesa, o iFood afirma adotar critérios de visibilidade e ranqueamento que visam a melhor experiência para consumidores e restaurantes, e que cumpre rigorosamente esses critérios. A empresa argumenta que cada restaurante pode enfrentar situações particulares e que não há acusações de retaliação. Crescentemente ou ainda que uma eventual queda nas vendas pode resultar de menor investimento em ferramentas de impulso oferecidas pelo iFood, podendo ser compensada por ganhos em outras plataformas.
Procurado pela reportagem, o iFood informou ter ciência da notificação da Superintendência-Geral do Cade e que irá prestar todos os esclarecimentos solicitados. “A empresa reafirma seu compromisso com a autoridade antitruste e está segura quanto ao cumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado em 2023”, declarou.
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