Geral

Enel SP aponta vícios processuais e pede perícia técnica em processo sobre caducidade

Concessionária questiona critérios usados pela Aneel e defende necessidade de análise técnica detalhada para decisão sobre extinção do contrato

14/05/2026
Enel SP aponta vícios processuais e pede perícia técnica em processo sobre caducidade
- Foto: Reprodução

A Enel Distribuição São Paulo apresentou sua defesa formal à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no processo que avalia a caducidade da concessão da empresa. A concessionária alega a existência de "vícios" processuais, adoção de critérios sem respaldo regulatório e eventual "desconsideração" de elementos técnicos e fáticos relevantes. Também solicita a realização de perícia técnica para embasar a decisão da agência reguladora. O prazo para apresentação dos argumentos contrários à extinção do contrato de 1998 encerrou-se na quarta-feira, 13.

O documento, com 119 páginas, traz uma série de contra-argumentos, incluindo a alegação de tratamento diferenciado para a distribuidora paulista, que atende cerca de 8,3 milhões de clientes.

Segundo a defesa, a Enel SP é a única distribuidora do país obrigada a cumprir metas para o Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE) já em 2025 — indicador que mede o tempo de resposta a ocorrências emergenciais.

A empresa pondera que outras distribuidoras submetidas a Planos de Resultados só passaram a ter metas de TMAE a partir de 2026. Ainda conforme a argumentação, a Enel SP seria a única distribuidora do Brasil com apuração mensal do TMAE e, além disso, a única concessionária submetida, "sem embasamento normativo", a metas para consumidores e interrupções superiores a 24 horas, sob ameaça de caducidade.

Neste contexto, a empresa alega violação ao princípio da isonomia e tratamento regulatório distinto do aplicado a outras distribuidoras. Também menciona possível violação ao tratado Brasil-Itália sobre investimentos, já que a Enel SP integra o grupo Enel, multinacional italiana.

O contrato de concessão atual da Enel SP não estabelece métricas para restabelecimento do serviço em eventos climáticos extremos, segundo a defesa. O texto também cita relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual não teriam sido caracterizados descumprimentos dos indicadores de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).

Perícia técnica

A defesa sustenta ainda a necessidade de produção de prova pericial técnica para apurar eventuais falhas na prestação do serviço, especialmente diante do evento climático extremo ocorrido em dezembro de 2025 e seus impactos operacionais e estruturais na distribuidora. Isso poderia configurar uma possível excludente de responsabilidade para a concessionária — ao menos em parte.

"Em procedimento que pode culminar na recomendação de caducidade da concessão, a instrução probatória deve ser compatível com a complexidade técnica da matéria e com a intensidade da sanção cogitada. A decisão administrativa, qualquer que seja seu resultado, deve estar amparada em base técnica segura, transparente e verificável", afirma a carta enviada à Aneel.

Com o encerramento do prazo em 13 de maio, os argumentos apresentados serão analisados. Após eventuais novas diligências, o processo de avaliação da caducidade do contrato será submetido à diretoria colegiada da Aneel para votação. Ainda não há data definida para a deliberação.