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MPF recorre ao TRF1 para suspender perfuração da Petrobras na Margem Equatorial

Recurso questiona licença ambiental e pede nova análise técnica após vazamento na Foz do Amazonas

13/05/2026
MPF recorre ao TRF1 para suspender perfuração da Petrobras na Margem Equatorial
Ministério Público Federal - Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) nesta terça-feira, 12, solicitando a suspensão imediata da licença ambiental que autoriza a Petrobras a perfurar o bloco FZA-M-59 (Morpho), localizado na bacia da Foz do Amazonas, na Margem Equatorial brasileira.

O MPF busca reverter decisão da Justiça Federal no Amapá, que manteve as operações mesmo após o registro, no início do ano, de um vazamento superior a 18 mil litros de fluido sintético.

No recurso, o órgão aponta "fragilidades técnicas, inconsistências e omissões" no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) apresentado, destacando que a modelagem de dispersão de óleo utilizada pela Petrobras estaria defasada.

Segundo o MPF, os estudos não avaliam de forma adequada os impactos sobre o sistema de recifes de corais da Amazônia nem consideram cenários de afundamento do óleo, o que dificulta prever a chegada de substâncias poluentes à costa e coloca em risco ecossistemas sensíveis e transfronteiriços.

Além de pleitear a nulidade da licença, o MPF solicita que uma entidade técnica independente realize nova modelagem hidrodinâmica e de dispersão de óleo.

Outro ponto do recurso é a necessidade de adequação do licenciamento à legislação de emergência climática. O MPF alega ausência de avaliação detalhada das emissões de gases de efeito estufa durante as fases de exploração, e pede revisão do processo, incluindo o recálculo das emissões nas etapas de implantação, operação e desativação do empreendimento.

O órgão também denuncia que não houve consulta prévia, livre e informada a povos indígenas, quilombolas, extrativistas costeiros e pescadores artesanais do Amapá e do Pará, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por isso, requer a realização imediata da consulta e a elaboração de estudos específicos para mapear os impactos da logística da operação, como o tráfego de aeronaves e embarcações.

Ao final, o MPF pede a condenação solidária da União, da Petrobras e do Ibama ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com destinação às comunidades afetadas.

Procurada, a Petrobras não havia se manifestado até o fechamento desta matéria.