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ANP abre consulta para endurecer regras de armazenagem por produtores de combustíveis

Proposta da agência prevê exigências mais rígidas para armazenagem de produtos de terceiros e revisa normas atuais do setor.

13/05/2026
ANP abre consulta para endurecer regras de armazenagem por produtores de combustíveis
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu nesta terça-feira, 12, uma consulta pública de 45 dias para revisar a Resolução ANP nº 852/2021, que regula a produção de derivados de petróleo e gás natural, além do armazenamento, comercialização e prestação de serviços por produtores. A agência também agendou uma audiência pública sobre o tema para o dia 28 de julho.

A revisão proposta se concentra nos artigos 26 e 42 da norma, que tratam da prestação de serviços de armazenagem e cessão de espaço por produtores de derivados para produtos pertencentes a outros agentes regulados.

De acordo com a ANP, o objetivo é endurecer as regras para esse tipo de operação, estabelecendo novas exigências para que empresas possam oferecer o serviço.

No artigo 26, a ANP mantém o texto que autoriza o produtor a armazenar, de forma não discriminatória, derivados produzidos em seus próprios tanques para outro agente regulado, além de contratar esse serviço de terceiros, conforme as regras aplicáveis a cada atividade. A mudança propõe novos parágrafos com condições específicas para a armazenagem de produtos de terceiros que não tenham sido produzidos pela própria empresa.

Entre as exigências, a proposta determina que a companhia deve designar quais tanques operarão com esse perfil e, a partir daí, seguir o regramento de terminais, atendendo aos requisitos da Resolução ANP nº 52/2015. O texto também estabelece regras para situações em que tanques estejam interligados por dutos a um terminal adjacente e para casos em que terminal e instalação produtora pertençam à mesma pessoa jurídica, exigindo, por exemplo, centros de custos separados na contabilidade.

Na prática, para armazenar combustíveis de terceiros — incluindo etanol e biodiesel —, a empresa terá de indicar parte de sua tancagem como terminal e cumprir as obrigações correspondentes, tanto de construção quanto de acesso. Já a armazenagem para terceiros dentro da instalação produtora continuará permitida, desde que o produto seja um derivado que a própria empresa também produza, conforme previsto no caput do artigo 26, mantido na revisão.

A minuta também propõe revogar o artigo 42, substituindo-o por um novo dispositivo. Segundo a redação sugerida, autorizações de cessão de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis em produtores de derivados, publicadas com base na Resolução ANP nº 16/2010, poderão ser prorrogadas por até dois anos, caso a empresa assine um Termo de Ajuste de Conduta com a ANP para se adequar às novas exigências do artigo 26. A adaptação deverá ocorrer em até seis meses após a publicação da nova resolução.