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Cade arquiva investigação sobre compra da Run:ai pela Nvidia

Órgão entende que aquisição de startup israelense pela fabricante de chips não exige notificação, por não atingir critérios de faturamento no Brasil.

13/05/2026
Cade arquiva investigação sobre compra da Run:ai pela Nvidia

O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por unanimidade, arquivar o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac) envolvendo a Nvidia e a Run:ai. O entendimento é de que a operação não é de notificação obrigatória ao órgão, pois não preenche os critérios de faturamento exigidos pela legislação.

A investigação, aberta em outubro de 2024 pela Superintendência-Geral (SG), analisou a aquisição da Run:ai, startup israelense de inteligência artificial (IA), pela Nvidia Corporation, gigante norte-americana de chips e referência global no desenvolvimento de IA.

Em 2023, a Nvidia reportou faturamento bruto internacional de US$ 27 bilhões em seu relatório anual. No entanto, o faturamento da empresa no Brasil é restrito. Já a Run:ai não registrou faturamento nem possui subsidiárias ou clientes no país. Por isso, o conselheiro-relator, Carlos Jacques, afirmou que nenhuma das empresas atende ao requisito de faturamento mínimo para notificação da operação ao Cade.

As partes envolvidas também argumentaram que a operação não gera prejuízo à concorrência, não configura sobreposição horizontal nem integração vertical. A SG não apresentou conclusão definitiva sobre a necessidade de notificação, optando por remeter o processo ao tribunal. Segundo a SG, mesmo que as empresas defendam que a operação não seja de notificação obrigatória, poderia haver impacto concorrencial devido às particularidades dos ecossistemas digitais.

"Na presente análise, o que está em julgamento é tão somente a necessidade de a operação ser notificada a essa autoridade e não o mérito da operação", explicou o relator. Ele destacou ainda que operações envolvendo big techs e startups exigem análise que vá além do faturamento no Brasil, considerando o real impacto nos mercados digitais.

O conselheiro reforçou que, como a operação não atinge o critério de faturamento, não há infração à lei. "Portanto, entendo que a aquisição da Run:ai pela Nvidia não está sujeita a notificação obrigatória ao Cade, não somente pela ausência de faturamento mínimo no Brasil. A partir da estrutura apresentada no grupo societário das representadas, não se verificam indícios de exercício de poder de mercado por qualquer delas, considerando a participação mínima da Nvidia e a ausência de atuação da Run:ai no Brasil", concluiu.

Carlos Jacques também lembrou que a Comissão Europeia analisou a operação após solicitação da autoridade italiana e reconheceu a posição dominante da Nvidia no mercado de GPUs para data centers. No entanto, entendeu que não haveria incentivos econômicos ou possibilidade de fechamento de mercado para concorrentes da Run:ai, decidindo pela não oposição à operação por não identificar efeitos anticoncorrenciais no espaço econômico europeu. "O Brasil não foi a única jurisdição em que a operação demandou atenção das autoridades concorrenciais", ressaltou o conselheiro.

Por fim, Jacques afirmou que, no caso analisado, não se observou prejuízo à concorrência no mercado brasileiro, pois a incorporação da Run:ai pela Nvidia não representa risco concorrencial à atuação do Cade. Além de não alcançar o critério legal, a operação não produz efeitos no território nacional, já que o mercado relevante não inclui o Brasil. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.

A pauta desta quarta-feira incluiu outros atos de concentração no mercado digital. No início da sessão, o presidente do Cade, Diogo Thomson, destacou que esses casos devem receber "especial atenção" do órgão e explicou que o colegiado decidiu reunir todos na mesma sessão. Entre os demais casos analisados estavam operações envolvendo Microsoft Corporation e Inflection AI, Microsoft Corporation e Mistral AI, além de Google e Character Technologies.