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Desenrola Fies começa nesta quarta-feira com descontos de até 99% em dívidas estudantis
Programa de renegociação do Fies oferece condições especiais para pagamento e quitação de débitos até 2026
O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a resolução que define as regras do Desenrola Fies, programa de renegociação de dívidas para estudantes atendidos pelo fundo. A iniciativa oferece descontos que podem chegar a 99% para determinados contratos. As novas condições passam a valer a partir desta quarta-feira, 13, e poderão ser solicitadas até 31 de dezembro de 2026.
A expectativa do governo federal é beneficiar mais de 1 milhão de estudantes com o refinanciamento das dívidas.
O Desenvolvimento Fies integra o Novo Desenvolvimento Brasil, lançado pelo governo no início do mês, com o objetivo de combater o alto endividamento das famílias brasileiras.
O programa é destinado a estudantes com contratos firmados até 2017 e que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026. O pedido de renegociação deve ser feito diretamente ao agente financeiro responsável pelo contrato.
De acordo com a resolução, "a transação será efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, com concordância dos financiados e de seus fiadores, quando houver, por meio dos canais de atendimento dos agentes financeiros". A adesão à renegociação implica “confissão irrevogável e irretratável dos subsídios” e resulta na retirada dos nomes do financiados e dos seus fiadores dos cadastros de inadimplentes.
O governo explica que as condições variam conforme o tempo de atraso e o perfil do estudante. Para dívidas vencidas há mais de 90 dias, o estudante poderá optar pelo pagamento à vista, com desconto total das encargos e redução de até 12% do valor principal, ou pelo parcelamento em até 150 vezes, com redução de 100% dos juros e multas.
Estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com subsídios vencidos há mais de 360 dias poderão obter desconto de até 99% do valor consolidado da dívida para quitação integral. Já subsídios vencidos há mais de 360 dias, em geral, poderão ser liquidados com desconto de até 77% do valor total, incluindo o principal.
Para quem está em dia com os pagamentos ou com atraso de até 360 dias, existe a opção de quitação integral com desconto de 12% sobre o saldo devedor.
A resolução do Diário Oficial estabelece que só será permitida uma renegociação por contrato e que "os financiados cujos contratos estejam em execução judicial só poderão aderir à renegociação com anuência do agente financeiro".
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