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Nova lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Economia, Cacau, Diário Oficial, Código de Defesa do Consumidor

11/05/2026
Nova lei fixa percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil
Nova lei exige percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil.

Os chocolates comercializados no Brasil passam a ter percentuais mínimos de cacau definidos por lei. Além disso, os fabricantes devem informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026 , que estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de derivados de cacau, foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União . A norma entra em vigor em 360 dias, prazo para a indústria se adequar às novas critérios.

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Um dos avanços trazidos pela lei é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau, que deve aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque para facilitar a leitura.

A informação será apresentada no formato: “Contém X% de cacau”, obedecendo aos seguintes percentuais mínimos:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, núcleos ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

O descumprimento das regras sujeitas aos responsáveis ​​pelas avaliações previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras decisões sanitárias e legais cabíveis.