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TCU aponta concentração de 95% do déficit das estatais não dependentes em quatro empresas em 2025
Emgepron, Correios, Emgea e Infraero respondem pela maior parte do resultado negativo das estatais federais, segundo relatório do tribunal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou nesta quarta-feira (22) que, em 2025, 95% do déficit das estatais federais não dependentes ficou concentrado em quatro empresas: Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), Correios, Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
O déficit primário do Programa de Dispêndios Globais dessas estatais foi de R$ 4,9 bilhões, valor que está em conformidade formal com a meta estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. O relatório, aprovado nesta quarta-feira, acompanha os resultados fiscais e a execução orçamentária e financeira da União para o exercício de 2025.
Dentro desse acompanhamento, o TCU determinou que a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) passe a monitorar o processo de estimativa e revisão do resultado primário das estatais. Atualmente, o Brasil conta com 44 empresas federais, das quais 17 são dependentes e 27 não dependentes.
O tribunal destacou ainda que os limites individualizados de despesas primárias foram totalmente respeitados. No entanto, observou-se uma tendência de aumento nas exclusões em relação ao ano anterior e a necessidade de aprimorar a transparência das informações no Painel do Orçamento Federal, conforme registrado em acórdão.
O resultado primário efetivo do governo central foi negativo em R$ 58,7 bilhões. Após as exclusões autorizadas, o resultado formal ficou negativo em R$ 10 bilhões. O regime geral de previdência registrou déficit de R$ 317,2 bilhões (2,49% do PIB), sendo 64,8% desse valor proveniente da previdência rural, que mantém tendência de deterioração estrutural, segundo o TCU.
Pelo arcabouço fiscal vigente, quando as despesas primárias obrigatórias superam 95% do total das despesas primárias sujeitas a limites individualizados, devem ser aplicadas restrições, como a vedação à criação de cargos ou funções que impliquem aumento de gastos, conforme o artigo 8º da Lei Complementar.
O TCU determinou que, nos próximos relatórios da área técnica, também seja verificado o cumprimento dessas restrições sob a ótica da despesa executada, reforçando o controle sobre o arcabouço fiscal.
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