Geral
TCU ajusta exigências ao governo sobre uso de CPFs do Bolsa Família em apostas
Tribunal afasta obrigação de investigação criminal pelo MDS, mas mantém dever de apuração administrativa e comunicação às autoridades.
O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu e acatou, nesta quarta-feira (22), o pedido de reexame do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ajustando a determinação sobre o uso indevido de CPFs de beneficiários do Bolsa Família em apostas esportivas de cota fixa (bets).
O TCU reconheceu que a apuração de eventuais crimes não é atribuição do Ministério do Desenvolvimento Social, mas manteve a obrigação de atuação administrativa e o encaminhamento de indícios às autoridades competentes.
O recurso do governo federal questionava a determinação anterior do TCU, que exigia do Ministério e do Banco Central a elaboração de um plano de ação para apurar e tratar casos de uso indevido de CPFs de beneficiários por terceiros para fins ilícitos, especialmente no contexto de apostas.
No reexame, o TCU acolheu parcialmente a tese de "invasão de competência" dos órgãos de persecução penal.
"A utilização indevida pode caracterizar infrações de natureza penal, cuja apuração compete aos órgãos constitucionalmente incumbidos da investigação criminal", registrou o relator, ministro Augusto Nardes, ao defender uma interpretação conforme para evitar que o MDS tenha função de investigação penal direta.
Com o ajuste, o item passou a determinar que o MDS deve "apurar e tratar os casos no âmbito de suas competências administrativas, encaminhando os casos identificados aos órgãos competentes para apuração de eventuais ilícitos penais".
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