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TCU prepara convênio com Banco Central para monitorar riscos em bancos públicos federais

Tribunal aprova medidas para fiscalização permanente e criação de norma sobre informações a serem compartilhadas entre BC e TCU.

22/04/2026
TCU prepara convênio com Banco Central para monitorar riscos em bancos públicos federais
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (22), uma série de medidas para estruturar um modelo de fiscalização permanente da gestão de riscos nas instituições financeiras federais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Nordeste (BNB) e Banco da Amazônia (Basa).

O plenário orientou a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) a instituir grupos de trabalho com dois objetivos principais: viabilizar a celebração de convênio com o Banco Central para a realização conjunta de fiscalização permanente dessas instituições e elaborar um anteprojeto de norma que regulamente quais informações deverão ser fornecidas ao TCU pelo BC e pelos bancos, além dos prazos a serem observados.

Em seu voto, o ministro Walton Alencar destacou a importância da iniciativa, ressaltando que, embora as instituições financeiras já estejam submetidas a uma "extensa estrutura" de gerenciamento de riscos e capital, o TCU geralmente só toma conhecimento de desenquadramentos quando a situação atinge repercussão fora da relação entre bancos e supervisor, o que reduz a capacidade de atuação tempestiva do controle externo.

“Quando o órgão de controle é instado a se manifestar sobre o desenquadramento, é porque a situação tomou proporções maiores a ponto de chamar a atenção de atores não usuais na relação, o que impede que a ação do controle seja mais tempestiva. Basta ver o imbróglio entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master, situação em que a atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal poderia ter sido mais efetiva caso tivesse os instrumentos hábeis para realizar acompanhamento mais próximo da instituição financeira”, afirma o acórdão.

Apesar disso, Walton não acolheu propostas para que a Caixa e o Banco Central passassem a encaminhar ao TCU, de forma contínua e perene, conjuntos específicos de informações em periodicidade mensal, trimestral ou anual.

Segundo o ministro, a institucionalização desse tipo de acompanhamento deve ser feita por meio de convênio e ato normativo próprio do TCU, de modo padronizado para todos os jurisdicionados, e não por determinações pontuais em processos dispersos.