Geral
TCU rejeita recurso e mantém ordem para governo rever portaria de subsídio a eólicas e solares
Decisão mantém exigência de revisão em regras que permitiam mudanças técnicas sem perda de benefícios tarifários para projetos de energia limpa.
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou, nesta quarta-feira (22), recursos apresentados pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEólica) contra decisão que determinava ao Ministério de Minas e Energia a revisão da portaria que permitia a empreendedores, após comprovação do início das obras, alterar características técnicas de projetos eólicos e solares sem perder o direito à prorrogação do benefício de descontos tarifários.
No voto, o relator Walton Alencar destacou que atos infralegais, como portarias, devem apenas normas regulamentares superiores, sem inovar na ordem jurídica. Segundo ele, a medida conferiu ao Ministério a competência para definir o valor da garantia e caracterizar o "início das obras", mas não autorizou uma permissão ampla para mudanças de local e equipamentos com preservação automática do direito ao subsídio.
A ABEEólica argumentou que excluir o dispositivo importaria apenas técnica capaz de inviabilizar empreendimentos, ressaltando que ajustes de localização e atualização de configurações de máquinas são frequentes em projetos de longa maturação, devido à evolução tecnológica, limitações de conexão e entraves ambientais.
Para o TCU, entretanto, a permissão irrestrita de alterações pode “desvincular” o benefício do projeto original e transformar o desconto tarifário em um “direito portátil”, estimulando um mercado especulativo de direitos ao subsídio. O relator também apontou que a liberdade total de mudança de local poderia preencher a exigência legal de início das obras no prazo determinado.
Walton Alencar ressaltou que o Tribunal não defende firmeza absoluta e informou que atualizações técnicas e ajustes locais são comuns no setor. No entanto, afirmou que as mudanças não podem descaracterizar o empreendimento originalmente enquadrado na política pública, sob pena de desvirtuamento do benefício.
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