Geral
TCU anula parcialmente efeitos de decisão sobre transação tributária após judicialização
Tribunal reviu restrições a acordos entre empresas e Fazenda Nacional após impacto judicial e recursos da PGFN.
O Tribunal de Contas da União (TCU) anulou, nesta quarta-feira (22), parte dos efeitos de um acórdão de 2023 que havia restringido as políticas de acordos entre empresas e a Fazenda Nacional nas chamadas transações tributárias.
Foi declarado sem efeito o trecho que comunicava à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Receita Federal sobre possível ilegalidade em acordos de transação nos quais a contraprestação final paga pelo contribuinte (em dinheiro, parcelamento ou outros meios) fosse inferior ao piso de legalidade estabelecido.
Embora regimentalmente "dar ciência" não tenha o mesmo peso de uma determinação expressa, na prática, gera obrigação para o órgão fiscalizado. Conforme revelou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o Ministério Público junto ao TCU se manifestou pela reversão desse trecho, destacando que a imposição já afetou mais de mil pedidos de transação e resultou no ajuizamento de 71 ações judiciais.
O TCU também anulou outro trecho do acórdão que recomendava ao Ministério da Fazenda, à PGFN e à Receita Federal o desenvolvimento de mecanismos para "dirimir divergências quanto ao grau de recuperabilidade e ao cálculo da capacidade de pagamento, bem como definir diretrizes de governança que facilitem a padronização e/ou harmonização das regras da transação tributária".
Liminares recentes da Justiça Federal já vinham, na prática, suspendendo efeitos do acórdão do TCU, permitindo que empresas utilizassem prejuízos fiscais em transações tributárias sem a necessidade de respeitar o limite de descontos imposto pelo órgão. A anulação dos dois trechos ocorreu após recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Prejuízos fiscais são resultados negativos previstos em lei, que podem ser usados como moeda de troca para quitar dívidas com a União em transações tributárias individuais.
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