Geral
TRF-2 suspende liminar que barrava imposto de exportação para petroleiras
Decisão atende recurso da Fazenda Nacional e restabelece cobrança do tributo criado por Medida Provisória
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acatou, nesta sexta-feira (17), recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e suspendeu a liminar que afastava a cobrança do imposto de exportação para petroleiras, estabelecido pela Medida Provisória nº 1.340/2026.
A liminar, agora suspensa, beneficiava as operadoras Petrogal, Shell, Equinor, TotalEnergies e Repsol Sinopec. Na decisão anterior, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, considerou tratar-se de um tributo extrafiscal. Ele argumentou que, ao admitir objetivo arrecadatório, a União incorreria em desvio de finalidade, o que atrairia as garantias constitucionais ao contribuinte, como o princípio da anterioridade.
O princípio da anterioridade determina que aumentos de tributos só podem entrar em vigor após 90 dias.
No recurso, a PGFN sustentou que a cobrança do imposto está devidamente justificada pelo contexto internacional, marcado pela guerra no Oriente Médio, e pela necessidade de regulação do comércio exterior, não havendo desvio de finalidade.
A decisão favorável à PGFN foi proferida pelo presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Ele destacou que a Constituição Federal dispensa o imposto de exportação da observância da anterioridade, permitindo ao Poder Executivo alterar alíquotas diante do caráter dinâmico do comércio exterior.
Segundo o desembargador, "se a utilização desse instrumento (alteração de alíquotas) não é permitida em contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar outro cenário em que isso seria possível". Ele ponderou ainda que a exigência de aguardar 90 dias para a aplicação das novas alíquotas tornaria a medida ineficaz diante da volatilidade dos preços do petróleo em situações de conflito.
Para o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, "a decisão é compatível com o caráter regulatório da medida, reforçando a canalização do óleo bruto para o refino interno e permitindo que ganhos excedentes com a exportação de óleo em função da guerra sejam transferidos ao consumidor final de combustíveis".
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