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Arapiraca regulamenta compensação ambiental para supressão de árvores no município

Nova resolução do Comdema estabelece critérios técnicos e procedimentos para reposição de árvores suprimidas em áreas públicas e privadas

17/04/2026
Arapiraca regulamenta compensação ambiental para supressão de árvores no município
Resolução em Arapiraca estabelece regras para compensação ambiental na supressão de árvores urbanas.

Foto: Arquivo – Ascom Arapiraca

O município de Arapiraca conta agora com novas regras para a compensação ambiental em casos de supressão de árvores. A medida, imposta pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), busca promover o equilíbrio na preservação dos recursos naturais, assegurando que os danos causados ​​pela remoção de árvores sejam compensados ​​de forma proporcional.

A compensação ambiental é uma exigência legal destinada a mitigar os impactos negativos ao meio ambiente. No caso da retirada de árvores, ela representa uma contrapartida pelos serviços ambientais prestados por essas espécies e pode ser realizada por meio do plantio de novas mudanças, doação de recursos financeiros ou fornecimento direto de serviços ambientais.

A resolução, publicada no final de março, regulamenta os critérios técnicos, procedimentos e metodologia para a medida. A retirada de árvores, tanto em áreas públicas quanto privadas, só poderá ocorrer mediante autorização do órgão ambiental e deverá ser necessariamente acompanhada de compensação, que não poderá ser simbólica ou isenta de obrigações.

O cálculo da compensação será feito com base em metodologia técnica, considerando fatores como porte, origem, risco de extinção, condições fitossanitárias e importância cultural, entre outros. A partir dessa avaliação, o conselho prevê diferentes modalidades de compensação, como plantio, ação de mudanças ao Viveiro Municipal, recuperação de áreas degradadas, entre outras alternativas.

O acompanhamento e a fiscalização das compensações ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. Em caso de descumprimento, os responsáveis ​​ficarão sujeitos às decisões previstas na legislação ambiental. Casos de supressão não autorizados, multas mais severas, proporcionais ao impacto ambiental causado.

Trabalho contínuo

Esta é a segunda resolução aprovada pelo Conselho, criada no final de 2023 para regulamentar a governança ambiental com transparência e controle social. A primeira resolução, publicada no início de 2025, trata da regulamentação das zonas de manejo da Área de Proteção Ambiental Jurema (APA Jurema).

Com uma nova regulamentação, a Prefeitura de Arapiraca fortalece as políticas públicas de arborização urbana, garantindo segurança jurídica ao licenciamento ambiental e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população diante das mudanças climáticas.