Geral
Maceió amplia campanha de vacinação contra a gripe e reforça atendimento à população prioritária
Nesta nova etapa, a estratégia segue voltada aos grupos prioritários, incluindo crianças de 6 a 10 anos e pessoas a partir de 50 anos
A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió (SMS) amplia campanha de vacinação contra a Influenza, com intensificação iniciada nesta quinta-feira (16). A medida tem como objetivo aumentar a cobertura vacinal, diminuir a circulação do vírus e evitar complicações graves e mortes causadas pela doença.
Nesta nova etapa, a estratégia segue voltada para grupos prioritários, incluindo crianças de 6 a 10 anos, pessoas a partir de 50 anos, profissionais da imprensa, além de outros públicos definidos pelo Ministério da Saúde. Veja no link todos os públicos prioritários.
Para receber a vacina, é necessário apresentar documento oficial com foto que comprove a idade. No caso dos profissionais da comunicação, também é comum a comprovação do vínculo empregatício, por meio de contracheque, crachá ou declaração da empresa. Já as pessoas com comorbidades deverão seguir as orientações específicas de comprovação disponibilizadas por SMS. Confira no link documento para comprovação de comorbidade
A vacinação continua sendo realizada em todas as Unidades de Saúde da capital, ao longo do dia e no período da tarde. Além disso, 24 unidades que integram o programa Corujão da Saúde mantêm o atendimento estendido até as 21h , facilitando o acesso da população.
Confira as Unidades do Corujão no link
A imunização também está disponível em pontos fixos da cidade:
- Pátio Shopping: das 12h às 20h
- Maceió Shopping: das 12h às 20h
- Centro de Atendimento ao Turista (CAT) Levada: das 8h às 14h
Vacinação domiciliar para acamados
A SMS também disponibiliza o serviço de vacinação em domicílio para idosos acamados. Os responsáveis podem solicitar o atendimento por meio dos seguintes canais:
- E-mail: [email protected]
- Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Grupos prioritários
- Crianças de 6 meses até 5 anos, 11 meses e 29 dias: Necessário apresentar caderneta de vacinação para avaliação do esquema vacinal;
- Pessoas com 60 anos ou mais de idade: necessário apresentar documento que comprove a idade;
- Gestantes(em qualquer idade gestacional): autodeclarada verbalizada o seu estado de gravidez; • Puérperas (até 45 dias após o parto): Necessário apresentar Certidão de Nascimento ou Cartão da Gestante ou Documento do hospital onde ocorreu o parto;
- Trabalhadores de saúde: Necessário apresentar Carteira do Conselho de Classe ou Crachá ou Contracheque ou Declaração do estabelecimento de saúde carimbada e assinada;
- Professores ativos do ensino básico e superior, de caráter público e privado (creche, pré escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e Educação de Jovens e Adultos – EJA): Necessário apresentar Contracheque ou Crachá ou Declaração do estabelecimento de ensino;
- Profissionais ativos das Forças de Segurança e Salvamento (policiais federais, militares, civis e rodoviários; militares militares e civis; e guardas municipais) ; necessário apresentar Identidade funcional ou Contracheque ou Declaração de serviço;
- Profissionais ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica); Necessário apresentar Identidade funcional ou Contracheque ou Declaração de serviço;
- Trabalhadores dos Correios: Necessário apresentar o Contracheque ou Crachá ou Declaração emitida pelo serviço carimbada e assinada ou documento que comprove o exercício efetivo da função;
- Caminhoneiros: Necessário apresentar Carteira de habilitação D ou E ou Notas Fiscais que comprovem o transporte de carga ou Contracheque;
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso (motorista/cobrador): Necessário apresentar o Contracheque ou Crachá ou Declaração emitida pelo serviço carimbada e assinada;
- Trabalhadores Portuários: Necessário apresentar o Contracheque ou Crachá ou Declaração emitida pelo serviço carimbada e assinada ou documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário;
- Pessoas com Deficiência Permanente: autodeclaradas; São aqueles que apresentam uma ou mais das seguintes limitações:
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