Geral
CMN detalha regras para manutenção de empregos em financiamentos ao RS
Resolução define envio semestral de informações pelo BNDES à Fazenda e regulamenta novas linhas do Plano Brasil Soberano para exportações
O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 16, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou reunião extraordinária para complementar regras sobre a manutenção de empregos em financiamentos emergenciais destinados ao Rio Grande do Sul. A medida define a periodicidade e a forma de envio, pelo BNDES ao Ministério da Fazenda, das informações referentes à cláusula de compromisso de manutenção de empregos assumida pelas empresas beneficiadas pelo financiamento emergencial.
A nova resolução estabelece que o reporte dessas informações será semestral, devendo ser encaminhado à Fazenda pelo BNDES por meio de ofício ou correio eletrônico. A alteração também se aplica a financiamentos já contratados, respeitando o ato jurídico perfeito e os direitos adquiridos.
Segundo nota da Fazenda, “a medida não implica aumento de gastos públicos nem renúncia de receitas, mantendo as condições financeiras previamente estabelecidas”.
A pasta acrescentou ainda que, “dada a urgência da questão, a resolução entra em vigor na data de sua publicação, buscando minimizar impactos econômicos e financeiros sobre as empresas apoiadas pelas linhas emergenciais e aprimorar os mecanismos de prestação de contas”.
Brasil Soberano
O CMN também regulamentou as novas linhas de financiamento do Plano Brasil Soberano, voltadas ao apoio às exportações. A medida, destacada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, busca fortalecer o suporte a empresas brasileiras, especialmente as voltadas ao comércio exterior, em um cenário de maior instabilidade econômica internacional.
Os financiamentos poderão ser concedidos pelo BNDES ou por instituições financeiras habilitadas, que assumirão integralmente os riscos das operações, incluindo o risco de crédito.
As linhas aprovadas poderão ser usadas para capital de giro, capital de giro para produção destinada à exportação, aquisição de bens de capital e investimentos em ampliação da capacidade produtiva, inovação tecnológica e adaptação de processos produtivos.
Os encargos financeiros variam de acordo com a finalidade do financiamento e o porte do beneficiário. As taxas de remuneração das fontes de recursos vão de 2% a 8% ao ano, enquanto a remuneração das instituições financeiras segue limites compatíveis com as práticas de mercado, diferenciados conforme o tipo de operação (direta ou indireta).
Os prazos de reembolso podem chegar a cinco anos, com até doze meses de carência para operações de capital de giro, capital de giro para exportação e aquisição de bens de capital; e até vinte anos, com até quarenta e oito meses de carência, para operações ligadas a investimentos produtivos de maior maturação.
As condições financeiras também se aplicam a operações que combinem recursos da Medida Provisória com recursos próprios do BNDES.
As operações de crédito são reembolsáveis e não impactam o resultado primário da União. Os riscos são integralmente assumidos pelo BNDES e pelas instituições habilitadas, sem transferência de risco de crédito ao Tesouro Nacional. As condições valem para pedidos de financiamento protocolados até 31 de dezembro de 2026. A resolução entra em vigor na data de publicação.
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