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MME publica portaria para recontratar usina Candiota III, da J&F, atendendo determinação legal

Ministério de Minas e Energia aprova minuta para recontratação da termelétrica Candiota III, operada pela J&F, conforme legislação que prevê prorrogação de contratos de usinas a carvão.

16/04/2026
MME publica portaria para recontratar usina Candiota III, da J&F, atendendo determinação legal
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira, 16, a portaria que aprova a minuta para a recontratação da Usina Termelétrica Candiota III, atualmente operada pela J&F, dos irmãos Batista. A medida atende à Lei nº 15.269, sancionada em novembro passado, que visa a "modernização" do setor elétrico e inclui dispositivo para prorrogação dos contratos de termelétricas a carvão.

"Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional", destacou o Ministério de Minas e Energia em nota oficial.

A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi elaborada após a análise de contribuições recebidas em consulta pública realizada no início do ano.

De acordo com a Nota Técnica divulgada para a consulta, o valor inicial previsto é de R$ 859,7 milhões ao ano como receita fixa, considerando cálculos com data-base de janeiro de 2026. O preço de contratação da UTE Candiota III foi fixado em R$ 540,27 por megawatt-hora (MWh).

O MME ressaltou que, dentro das limitações legais, foram adotados "os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina". Ainda é necessária a assinatura do contrato conforme a minuta aprovada para que a contratação da UTE Candiota III seja efetivada.