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Fazenda e MDIC definem setores que poderão acessar mais R$ 15 bi do Brasil Soberano

Portaria publicada detalha critérios e setores prioritários para uso dos recursos adicionais do Plano Brasil Soberano.

16/04/2026
Fazenda e MDIC definem setores que poderão acessar mais R$ 15 bi do Brasil Soberano
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: CC BY 2.0 / Palácio do Planalto / Ricardo Stuckert /

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda publicaram portaria que definem os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, previstos na Medida Provisória 1.345/2026, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no fim do mês passado. A regulamentação foi divulgada na edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16.

De acordo com as pastas, os critérios priorizam indústrias de maior intensidade tecnológica e relevância estratégica para o país, além daquelas impactadas por medidas tarifárias dos Estados Unidos (Seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.

Os recursos têm origem no superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) , e as taxas de juros dos empréstimos devem ser definidas ainda esta semana, em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) , segundo comunicado conjunto dos ministérios.

Pela MP do Brasil Soberano, os recursos poderão ser utilizados para capital de giro, aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação da atividade produtiva, ampliação da capacidade produtiva ou adensamento da cadeia de produção, além de investimentos em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

Entre os setores elegíveis listados na portaria conjunta estão: máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; setor têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.

“Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como aqueles que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período”, esclarece o texto dos ministérios.