Geral

Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj

Desembargadora rejeita pedido para adiar votação na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

15/04/2026
Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj
Justiça mantém eleição para presidência da Alerj, marcada para sexta-feira (17).

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), um pedido de liminar que buscava suspender as eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.

O mandado de segurança, impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), solicitava a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a votação já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia a anulação do resultado.

Notícias relacionadas:

A desembargadora considerou que as supostas irregularidades apontadas pelo deputado referem-se a questões internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada).

“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou a magistrada.

A decisão cita precedente do próprio STF, que veda ao Judiciário controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

O texto ressalta ainda que suspender indefinidamente a eleição impediria a Alerj de eleger sua Mesa Diretora, o que configuraria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense.

Quanto à preocupação sobre quem comandaria o Executivo estadual, a desembargadora destacou que o STF já definiu que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permanece como governador interino até o julgamento da reclamação pelo tribunal superior, com plenos poderes da chefia do Executivo.

Com a negativa da liminar, a presidência interina da Alerj terá dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Após esse prazo, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.