Geral

Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

15/04/2026
Decisões estrangeiras só valem após homologação do STJ, reafirma Dino

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) , reafirmou nesta quarta-feira (15) que decisões judiciais estrangeiras somente produzem efeitos no Brasil se passaram pelo rito de internalização, incluindo a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

“Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observam os mecanismos constitucionais de internalização, que devem ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”, escreveu o ministro no documento. 

Notícias relacionadas:

Com esse posicionamento, o ministro recomendou a aplicação de uma determinação da Justiça do Reino Unido no processo em que famílias e municípios pretendem responsabilizar a mineradora britânica BHP Billiton pelo desastre de Mariana (MG) , o maior desastre ambiental do país, ocorrido em 2015. 

 

Agência Brasil 30 Anos - Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana, em Minas Gerais
Área afetada pelo rompimento de barragem no distrito de Bento Rodrigues, zona rural de Mariana Antonio Cruz/ Agência Brasil

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto foi movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que alega violação da soberania nacional por municípios que movimentam ações em outros países sem a participação da União.

Entenda

A juíza responsável pelo processo na Inglaterra proferiu em fevereiro a decisão de proibir que qualquer dos autores da causa celebrassem acordos paralelos, sem a autorização da justiça britânica. Para Dino, essa decisão frente à soberania brasileira. 

“Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável”, escreveu o ministro. 

No texto desta quarta, Dino lembrou a definição anterior, tomada em agosto do ano passado, na qual já havia sido citada a não eficácia automática de decisões judiciais estrangeiras no Brasil. 

Na ocasião, o ministro incluiu na restrição também atos executivos de outros países. A decisão de agosto foi tomada pouco depois do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, ter sido enquadrada pelo governo dos Estados Unidos na Lei Magnitsky. Tal lei prevê avaliações econômicas a quem viola os direitos humanos, por exemplo.

À época, o Brasil e os EUA enfrentaram tensão nas relações comerciais e diplomáticas, na razão do julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado pela qual foi condenado o ex-presidente Jair Bolsonaro, um antigo aliado de Donal Trump, presidente norte-americano. 

Dino chegou citou, no ano passado, “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas sobre outras”, e determinou medidas específicas para impedir que instituições financeiras brasileiras embaraçassem transações sem a autorização do Supremo.