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STF proíbe mudança de nome de 'Guarda Municipal' para 'Polícia Municipal' em todo o Brasil

Supremo Tribunal Federal determina que municípios mantenham a nomenclatura 'Guarda Municipal', reforçando padrão previsto na Constituição.

14/04/2026
STF proíbe mudança de nome de 'Guarda Municipal' para 'Polícia Municipal' em todo o Brasil
- Foto: © AP Photo / Eraldo Peres

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (13), que os municípios brasileiros estão proibidos de substituir o nome das Guardas Municipais por 'Polícia Municipal' ou outras nomenclaturas semelhantes. A medida tem efeito imediato e vale para todas as cidades do país.

A votação terminou com placar de 9 a 2. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça divergiram, mas a maioria acompanhou o relator, ministro Flávio Dino.

A ação julgada teve origem em São Paulo, onde uma alteração na Lei Orgânica do Município de 2025 previa a mudança da nomenclatura para 'Polícia Municipal'.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia barrado a alteração em 2025. Em seguida, a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) recorreu ao STF, buscando manter a mudança por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

O ministro Flávio Dino já havia rejeitado anteriormente uma liminar que pretendia restaurar o uso do nome 'Polícia Municipal' enquanto o mérito do processo não fosse julgado. Posteriormente, o plenário do STF confirmou a rejeição da liminar.

Na análise do mérito, finalizada nesta segunda-feira, Dino destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 144, parágrafo 8º, adota expressamente a designação 'guardas municipais'. Segundo o ministro, essa determinação reflete a organização do sistema de segurança pública brasileiro e deve ser respeitada por todos os entes federativos.

Dino também ressaltou que permitir novas nomenclaturas poderia provocar inconsistências institucionais e prejudicar a uniformidade do ordenamento jurídico. Ele ainda mencionou impactos administrativos, como a necessidade de alterações em estruturas e materiais das prefeituras, conforme apontado pelo TJ-SP.