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STF tem três votos para derrubar lei de SC que proibiu cotas raciais
Ministros consideram inconstitucional norma que veta cotas raciais em instituições públicas de ensino de Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta sexta-feira (10) um placar de 3 votos a 0 para derrubar a lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.
O plenário virtual da Corte iniciou nesta sexta-feira o julgamento de ações que pedem o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
Além do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei.
O julgamento virtual prossegue até a próxima sexta-feira (17), com a expectativa de que mais sete ministros apresentem seus votos.
O plenário analisa ações protocoladas pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL).
Pela norma, só é permitida a reserva de vagas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos, vedando cotas raciais.
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