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Dino profere segundo voto contra lei de SC que proibiu cotas raciais
Ministro do STF reforça entendimento sobre a inconstitucionalidade de norma catarinense
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (10) o segundo voto pela derrubada da lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino financiadas pelo estado.
Mais cedo, o plenário virtual da Corte iniciou o julgamento de ações que buscam o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Até o momento, o placar está 2 a 0 pela derrubada da lei.
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Dino destacou que a lei catarinense foi aprovada com base em fundamento já considerado inconstitucional pelo STF. Ele lembrou que a política de cotas foi validada diversas vezes pelo tribunal.
"A lei impugnada não apenas se funda em premissa já repelida por esta Corte, como também resulta de processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão", afirmou Dino.
O primeiro voto foi apresentado pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, acrescentou Mendes.
O plenário julga ações protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB para que a norma seja considerada inconstitucional.
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A legislação permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
O julgamento virtual segue até a próxima sexta-feira (17), com a previsão de mais oito votos dos ministros.
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