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TCU aponta lentidão na liberação das Zonas de Exportação e cobra metas do governo

Auditoria do Tribunal de Contas da União revela demora de mais de um ano nos processos e recomenda padronização e prazos claros para estimular competitividade.

10/04/2026
TCU aponta lentidão na liberação das Zonas de Exportação e cobra metas do governo
Sede do TCU em Brasília - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao governo federal o estabelecimento de metas para acelerar a tramitação dos processos de criação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e a aprovação de projetos de empresas de interesse em se instalarem nessas áreas. Uma auditoria apresentada nesta semana relatou "excessiva morosidade" e falta de uniformidade nas análises desses trâmites.

As empresas instaladas em zonas especiais operam com a suspensão de tributos federais na aquisição de bens e serviços, tanto no mercado interno quanto via importação. Segundo a fiscalização do Tribunal de Contas, o prazo médio de tramitação é de 446 dias para os processos de criação das ZPEs e de 425 dias para os projetos de empresas interessadas em operar nessas localidades.

Em outra frente, foi analisado o grau de objetividade nas liberações. Nesse caso, a equipe do TCU examinou 16 processos de criação de ZPE e 32 processos de aprovação de projetos empresariais. Entre os problemas identificados estão o acolhimento de manifestações sem "exame crítico e sem fundamentação", bem como a ausência de metodologia formal ou guia padronizado de análise interna. Enquanto em alguns casos houve avaliações aprofundadas, em outros houve análises superficiais.

“O Estado não pode ser o obstáculo ao desenvolvimento que ele mesmo se propõe a fomentar; a discricionariedade sem método e a esperança sem prazo são grandes inimigas da competitividade nacional”, argumentou o ministro Bruno Dantas, relator da matéria no Tribunal de Contas da União.

As recomendações feitas pela Corte foram direcionadas ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (SECZPE), órgão responsável por aprovar projetos e administrar o regime das ZPEs no Brasil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

O TCU solicitou ao SECZPE a implementação de um manual metodológico interno , com indicadores quantitativos e critérios objetivos para as análises processuais referentes às zonas especiais. Outra solicitação foi a elaboração de mecanismos de monitoramento de prazos de tramitação de processos de análise de propostas de criação de ZPEs e de aprovação de projetos de empresas interessadas.

Regime especial

As empresas instaladas em ZPEs podem receber dispensa de licenças ou autorizações de órgãos federais para importações e exportações, em alguns casos específicos. Além da atividade industrial, o regime atual também exclui o setor de serviços. O novo marco legal permitiu a instalação de empresas de serviços vinculados à industrialização das mercadorias.

Até a última atualização, no final de 2025, o Brasil possuía 12 ZPEs criadas, com quatro ativas e oito em correções. As já com obras concluídas e em atividade operacional são: ZPE de Pecém (CE), ZPE de Parnaíba (PI), ZPE de Cáceres (MT) e ZPE de Uberaba (MG).

"Não é razoável que um novo marco legal seja operado com velhos gargalos burocráticos. A segurança jurídica não suporta zonas cinzentas. E, nesse sentido, o investidor precisa de regras claras e prazos previsíveis para que o incentivo fiscal se transforme, de fato, em desenvolvimento", ponderou o ministro Bruno Dantas.

A fiscalização do TCU foi realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável. O período de análise foi de 2022 a 2025.