Geral
STF libera emissão de alvarás para construções e demolições em São Paulo
Suprema Corte suspende liminar e permite retomada das autorizações, enquanto a revisão da Lei de Zoneamento segue em análise judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta sexta-feira (10), a retomada da emissão de alvarás para construções e demolições na cidade de São Paulo. Desde o dia 24 de fevereiro, novas autorizações ficaram suspensas por decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A medida ocorre enquanto a Justiça avalia a validade da revisão da Lei de Zoneamento, sancionada em 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), após aprovação na Câmara Municipal.
A Prefeitura e a Câmara solicitaram a decisão do TJ-SP. Os vereadores argumentaram que a suspensão representava “grave lesão à ordem pública e econômica”. Já o Executivo municipal defendeu “a constitucionalidade da norma municipal e os graves prejuízos causados à população pela liminar concedida”.
O Ministério Público, autor da ação, busca reverter as alterações no zoneamento e aponta supostas irregularidades tanto no texto sancionado quanto no processo legislativo que aprovou o projeto.
A revisão da Lei de Zoneamento ampliou as áreas permitidas para prédios mais altos, intensificando o processo de verticalização. O objetivo, segundo os defensores da medida, é permitir construções com mais andares próximos aos sistemas de transporte público, como linhas de metrô, trem e corredores de ônibus, aumentando a concentração de moradores em regiões com infraestrutura de mobilidade.
O Ministério Público, no entanto, questiona a ausência de estudos técnicos que justifiquem as mudanças, especialmente em relação às emendas incluídas de última hora por vereadores, sem amplo debate com a população.
“Em uma cidade como a capital paulista, alterações dessa ordem implicam interferência no trânsito local, comércio, segurança, mobilidade urbana e, portanto, na qualidade de vida dos cidadãos” , afirmou o procurador-geral da Justiça do Estado, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, na ação.
A Câmara Municipal, por sua vez, sustenta que a revisão da Lei de Zoneamento contorno com “ampla divulgação prévia e participação popular”, destacando a realização de 38 audiências públicas, número superior ao mínimo legal exigido.
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