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O que muda após Justiça suspender processo que pode encerrar contrato da Enel em SP
Liminar impede, por ora, avanço de processo na Aneel que poderia levar à caducidade da concessão da Enel em São Paulo. Decisão judicial é provisória e aguarda julgamento do mérito.
A liminar concedida à Enel Distribuição São Paulo pela Justiça Federal nesta quinta-feira, 19, suspende o andamento do processo administrativo na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que discute a caducidade da concessão da distribuidora.
A decisão judicial, de caráter provisório, foi tomada após a Enel acionar a Justiça contra a Aneel na última quarta-feira, 18. A liminar permanecerá válida até o julgamento do mérito da ação.
Em nota, a Aneel informou que está "avaliando a decisão e as ações que serão tomadas para assegurar suas prerrogativas e competências legais".
Na decisão, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros declarou sem efeito o voto do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, que recomendou o fim do contrato da Enel na Grande São Paulo. Feitosa foi o primeiro integrante da diretoria da autarquia a se manifestar, em 24 de fevereiro deste ano.
O diretor-geral havia concedido à Enel prazo até 26 de fevereiro para apresentar sua defesa. Segundo a juíza, o voto antecipado do diretor fere a Constituição Federal, que garante aos administrados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Os outros quatro diretores da Aneel teriam até a próxima terça-feira, 24, para votar. No entanto, a juíza determinou a suspensão da sessão marcada, impedindo que a agência decida sobre o caso antes da análise judicial.
A magistrada também acatou a alegação da Enel de que a Aneel incluiu indevidamente, no processo administrativo, os apagões ocorridos em dezembro de 2025, sem seguir o rito legal. A legislação de concessões exige comunicação detalhada de falhas, prazo para correção e, só então, a discussão de caducidade.
"A inserção de fatos novos e supervenientes (dezembro de 2025) a um processo estruturado sobre eventos anteriores de 2024, sem a renovação adequada desta prerrogativa legal de saneamento, sugere o desvirtuamento do procedimento administrativo sancionador", afirmou a juíza.
O processo em trâmite na Aneel foi iniciado após o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), solicitarem o rompimento do contrato da Enel em dezembro, devido a episódios de falta de energia na capital.
Em dezembro de 2025, mais de 4 milhões de imóveis ficaram sem luz após uma forte ventania — o terceiro grande blecaute na região desde 2023. O fornecimento só foi restabelecido a todos os afetados após seis dias.
"A Aneel deve recorrer da decisão", afirma o advogado especialista no setor elétrico Alexandre Leite. "Caso a liminar seja mantida até o julgamento e comprovado o vício (decisão antecipada e inclusão irregular de novos fatos), a agência reguladora teria que reiniciar o processo a partir da declaração de vício/ilegalidade", explica Leite.
Embora o serviço de energia seja prestado localmente, apenas o governo federal, responsável pelo contrato, pode rescindir a concessão. Para isso, é necessária a recomendação da Aneel.
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