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Justiça proíbe bloqueios de caminhoneiros em rodovias e acessos portuários de SC

Medida atende pedido da União e visa garantir circulação nas BRs 101 e 470, além dos portos de Itajaí e Navegantes

19/03/2026
Justiça proíbe bloqueios de caminhoneiros em rodovias e acessos portuários de SC
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a proibição de bloqueios nas BRs 101 e 470, assim como nos acessos ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes, diante da ameaça de paralisação dos caminhoneiros prevista para esta quinta-feira, 19. A decisão foi assinada na noite de quarta-feira, 18, pelo juiz federal Tiago do Carmo Martins, que estava de plantão na Seção Judiciária de Santa Catarina. O processo foi movido pela União após alertas da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre o risco de manifestações capazes de obstruir importantes corredores logísticos no litoral norte do Estado.

De acordo com o despacho, caminhoneiros, entidades e demais envolvidos na mobilização estão proibidos de "ocupar, obstruir ou dificultar a passagem" nas duas rodovias e nos trechos de ligação dos portos de Itajaí e Navegantes à malha viária. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que apoiem ou liderem interdições.

A decisão também autoriza a PRF, a Polícia Federal e outros órgãos competentes a adotarem medidas para preservar a ordem e garantir a circulação, inclusive com uso proporcional da força, se necessário. O juiz permitiu ainda a identificação dos manifestantes que descumprirem a decisão, com coleta de dados pessoais e documentos.

Na fundamentação, o magistrado destacou o risco de prejuízo relevante à coletividade caso os bloqueios ocorram, ressaltando a importância das rodovias e dos acessos portuários para o abastecimento e o escoamento de cargas. Ele alertou para a possibilidade de "completa desagregação do sistema de distribuição de alimentos, combustíveis e outros produtos essenciais" e afirmou que "a invasão de rodovias para realização de manifestações e protestos não se coaduna com o ordenamento jurídico".

A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas e Contêineres em Geral de Navegantes e Região, a Associação Catarinense dos Transportadores Rodoviários de Carga, a Associação Nacional dos Transportadores Autônomos de Cargas, Contêineres em Geral, Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens, além de pessoas incertas e não identificadas.

Segundo a decisão, a PRF informou que o sindicato de Navegantes organizava manifestação a partir desta quinta-feira, apontando as BRs 101 e 470 como áreas de maior atenção, especialmente por já terem sido palco de mobilizações anteriores.

O despacho ocorre em meio à indefinição sobre a dimensão da paralisação. Desde o reajuste de R$ 0,38 por litro no diesel A, anunciado pela Petrobras em 14 de março — uma alta de 11,6% —, parte da categoria passou a pressionar por novos atos, insatisfeita com o valor do frete e o custo do combustível.

Na quarta-feira, o governo federal anunciou medidas para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete, ampliando a fiscalização e prevendo a possibilidade de bloqueio eletrônico de operações irregulares. Também na quarta, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística informou que aguardará a assembleia marcada para esta quinta-feira, em Santos, para decidir os próximos passos do movimento, mantendo até lá o estado de greve.