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Gilmar Mendes vota por manter limites à compra de terras por estrangeiros
Com placar de 3 a 1, Supremo suspende julgamento sobre lei que restringe aquisição de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou nesta terça-feira (18) pela manutenção das restrições à compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais sob controle estrangeiro. O placar do julgamento está em 3 a 1 pela preservação da lei de 1971, que regula o tema. Após o voto de Gilmar, a análise foi suspensa e será retomada na próxima sessão.
O principal ponto de debate é se empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro devem ser submetidas às mesmas limitações impostas a empresas estrangeiras. Segundo a legislação questionada, ambas recebem tratamento jurídico igualitário.
Duas ações estão em análise. Em uma delas, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) solicita ao STF que declare a inconstitucionalidade da lei, alegando que a norma discrimina o capital estrangeiro e prejudica o desenvolvimento nacional.
Na outra ação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a anulação de um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, que isenta tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma.
Entre as restrições previstas, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de áreas de até 100 módulos fiscais e a necessidade de aprovação do Congresso Nacional para compras acima desse limite. O módulo fiscal é uma unidade de medida em hectares, variável conforme o município.
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