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Mendonça barra acesso da CPMI a dados de Vorcaro e ordena nova triagem sigilosa pela PF

Ministro do STF determina retirada de equipamentos da sala-cofre e restringe acesso a conteúdos privados após vazamento de mensagens íntimas.

17/03/2026
Mendonça barra acesso da CPMI a dados de Vorcaro e ordena nova triagem sigilosa pela PF
André Mendonça determina restrição de acesso a dados de Daniel Vorcaro pela CPMI do INSS. - Foto: © flickr.com / Fellipe Sampaio/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, proibiu o acesso da CPMI do INSS ao material apreendido de Daniel Vorcaro, armazenado na sala-cofre do Senado, e determinou que a Polícia Federal (PF) realizasse uma nova triagem dos dados para resguardar conteúdos de caráter privado.

A medida foi tomada após a divulgação de mensagens íntimas envolvendo a ex-noiva do banqueiro, a modelo Martha Graeff, e diante da redução drástica do volume de dados enviados à comissão parlamentar. Mendonça, relator do caso Master no Supremo, tentou que todos os equipamentos fossem retirados do local e revisados ​​pela PF, para garantir que informações pessoais do investigado não fossem compartilhadas com os parlamentares.

Entre os conteúdos já identificados no celular de Vorcaro houve conversas privadas com Martha Graeff. A exposição dessas mensagens provocadas resultou da defesa da influenciada, que classificou o episódio como "grave violência".

Em nota, o advogado de Graeff ressaltou que ela não mantém relação com Vorcaro há meses e que nunca esteve envolvida em qualquer ato ilícito. Embora tenha sido convocada pela CPMI para depor, a data da oitiva ainda não foi definida.

Segundo apuração do G1, a CPMI do INSS recebeu apenas 0,25% do total de documentos referentes à quebra de sigilo do banqueiro, conforme informou o presidente da comissão, o senador Carlos Viana (Podemos). Dos mais de 400 GB destinados à PF, apenas 1 GB foi repassado ao colegiado.

Em dezembro de 2025, o então relator Dias Toffoli havia afirmado que o Senado coletava os dados sigilosos aprovados pela CPMI. Essa decisão foi revertida apenas em fevereiro por Mendonça, já como novo relator do caso.

Fontes ouvidas pela reportagem afirmaram que, entre as duas decisões, a CPMI chegou a receber cerca de 450 GB de dados, grande parte proveniente da quebra de sigilo telemático disponibilizada pela Apple. Após a nova ordem de Mendonça, porém, o material foi limitado a apenas 313 MB, distribuídos em 206 arquivos.

A Polícia Federal informou que, por determinação do ministro, apenas parte dos dados telemáticos estava sendo disponibilizada. Mendonça também determinou que quebras de sigilo feitas pela PF no âmbito do STF fossem enviadas à CPMI, mas esses documentos ainda não chegaram ao colegiado.

Por Sputinik Brasil