Geral
INSS suspende empréstimos consignados do banco C6 e exige devolução de R$ 300 milhões
Decisão foi tomada após auditoria da CGU apontar venda casada e inclusão indevida de seguros em contratos com aposentados
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a concessão de novos empréstimos consignados pelo banco C6 devido a irregularidades identificadas nos contratos firmados com aposentados da Previdência Social. A autarquia determinou ainda que o banco devolva R$ 300 milhões cobrados indevidamente dos segurados.
A medida foi adotada após a Controladoria-Geral da União (CGU) detectar ao menos 320 mil contratos de consignados com inclusão de seguros e pacotes de serviços, caracterizando uma prática de venda casada.
Segundo auditores, a irregularidade é considerada grave, pois reduz o valor líquido liberado aos aposentados. O INSS proíbe a cobrança de custos extras, como taxas, prêmios e seguros não relacionados diretamente ao empréstimo.
O banco C6 só poderá retomar a oferta de novos consignados após restituir todos os valores cobrados de forma irregular.
Para operar o produto e descontar as parcelas diretamente na folha de pagamento dos aposentados, o banco mantinha um acordo de cooperação técnica com o INSS, termo que foi rescindido como parte das penalidades aplicadas.
A decisão do INSS se baseou em investigação da CGU, que apontou irregularidades em milhares de contratos entre o C6 e beneficiários do INSS.
Entre as constatações, auditores identificaram que o banco incluiu indevidamente um seguro de R$ 500 em contratos de consignado. O serviço era fornecido por uma seguradora do JP Morgan, acionista minoritário do C6.
Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação mostram que, entre 2020 e 2025, o C6 movimentou R$ 20 bilhões em créditos consignados. Em 2020, o banco tinha 514 clientes nesse segmento; em 2025, a carteira já somava 3,3 milhões de contratos.
O banco já foi condenado judicialmente a indenizar aposentados que relataram descontos não autorizados. Também firmou acordo com o Ministério Público Federal para cessar práticas fraudulentas nesses contratos.
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