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STF anula aposentadoria compulsória como punição a juízes

Decisão do ministro Flávio Dino determina que CNJ aplique perda do cargo como punição máxima a magistrados, encerrando aposentadoria remunerada disciplinar.

Sputinik Brasil 16/03/2026
STF anula aposentadoria compulsória como punição a juízes
Decisão do STF encerra aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes no Brasil. - Foto: © Sputnik / Armando Holanda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anulou nesta segunda-feira (16) uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado a aposentadoria compulsória ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Com a decisão, o CNJ deverá, a partir de agora, aplicar a perda do cargo e a consequente perda de salário como a punição mais severa para violações disciplinares cometidas por magistrados. Atualmente, juízes afastados por decisão disciplinar mantêm remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Segundo Dino, a aposentadoria compulsória deixou de ter respaldo constitucional como medida disciplinar após a reforma da Previdência de 2019. O ministro destacou que o sistema deve garantir punições realmente efetivas para infrações graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como penalidade.

A determinação vale para juízes e ministros de todos os tribunais, exceto para os integrantes do próprio Supremo Tribunal Federal.

Flávio Dino explicou ainda que, nos casos de infração grave, cabe ao CNJ encaminhar o processo ao STF, único tribunal com prerrogativa para reverter decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados no cargo.

Em 20 anos, 126 magistrados punidos

De acordo com o CNJ, em 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória no Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça foi criado em 2005 e é responsável por julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo dos anos, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória como punições disciplinares, sendo esta última a mais grave.