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Em 20 anos, CNJ puniu 126 magistrados com aposentadoria compulsória
Órgão aplicou punição máxima a juízes e desembargadores desde 2006; decisão do STF pode mudar prática
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória desde 2006.
O dado foi divulgado após o ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir que a perda da carga, e não a aposentadoria compulsória , pode ser aplicada como pena máxima a magistrados condenados administrativamente pelo conselho.
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O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo de sua atuação, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê penas disciplinares como advertências, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e exclusão compulsória, também com vencimentos proporcionais. Esta última é considerada a proteção mais severa.
Antes da decisão de Dino, os magistrados mantiveram a cobrança mensal dos vencimentos mesmo após o previsto pelo órgão.
Para o ministro Flávio Dino, é “estranho” que a aposentadoria seja aplicada como compensação. “Aplicado após o devido processo legal, a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a probabilidade pode corresponder até mesmo à perda da carga pública”, afirmou o ministro.
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