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Decisão do STF sobre PIS e Cofins preocupa setor de reciclagem de papel

Anap e Inesfa alertam que cobrança de tributos pode elevar custos e prejudicar catadores e empresas da cadeia

16/03/2026
Decisão do STF sobre PIS e Cofins preocupa setor de reciclagem de papel
Decisão do STF sobre PIS e Cofins preocupa setor de reciclagem de papel - Foto: © Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

A Associação Nacional dos Aparistas de Papel (Anap) manifestou preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a incidência de PIS e Cofins sobre operações com sucatas e materiais recicláveis. Segundo a entidade, a medida deve trazer impactos negativos para a cadeia de reciclagem de papel no Brasil, que até então estava nessa cobrança.

De acordo com a Anap, a decisão modifica a dinâmica tributária do setor e tende a aumentar a carga fiscal na etapa econômica da reciclagem, especialmente para as empresas aparistas — responsáveis ​​pela coleta, separação e distribuição dos aparelhos destinados à indústria reciclada.

A interpretação da associação decorre da publicação do ata de julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.109, que trata da interpretação do artigo 48 da Lei nº 11.196/2005. O julgamento foi concluído na última sexta-feira, após sucessivos adiamentos desde a decisão inicial do Supremo, em 2021.

O Instituto Nacional de Reciclagem (Inesfa) também considera uma decisão prejudicial ao setor. Segundo Clineu Alvarenga, presidente do Inesfa, “esta nova sistemática tributária afeta diretamente a base da cadeia da reciclagem, que são os catadores independentes”. Para Alvarenga, “a emissão de Nota Fiscal de entrada não gera crédito, transformando-se em custo na cadeia, o que prejudica os catadores”.

Para a Anap, três efeitos práticos passam a impactar diretamente o setor. O primeiro é que as empresas aparistas passam a cobrar normalmente PIS e Cofins sobre as vendas de aparelhos de papel destinados à indústria reciclada. A segunda é que as aquisições de sucata provenientes de pessoas físicas — incluindo catadores e pequenos fornecedores — não geram créditos dessas contribuições para os aparistas. O terceiro ponto é que as indústrias recicladoras que adquirem os aparelhos continuam podendo ser creditadas normalmente de PIS e Cofins sobre essas compras, dentro do regime não cumulativo, segundo a associação.

"A decisão é péssima para o setor. A combinação desses fatores cria uma assimetria tributária na cadeia da reciclagem. Passaremos a colocar as contribuições na venda do material, sem as devidas compensações de créditos nas aquisições feitas junto a fornecedores físicos (os catadores), o que elevam o custo operacional da atividade", avalia o vice-presidente da Anap, João Paulo Sanfins.

A entidade afirma que o novo cenário pode exigir ajustes nas condições comerciais entre catadores, aparistas e indústria reciclada para preservar o equilíbrio econômico das operações.