Geral
Gilmar Mendes proíbe MP e tribunais de acelerar pagamentos de penduricalhos
Decisão impede reprogramações financeiras para antecipar benefícios acima do teto constitucional
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público e tribunais estão proibidos de realizar reprogramações financeiras para acelerar o pagamento de penduricalhos.
A decisão reforça entendimento anterior, proferido na última terça-feira (24), que veda o pagamento de benefícios concedidos a servidores dos dois órgãos e que, somados aos salários, ultrapassem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Segundo o ministro, "está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original".
Confira também:
- STF adia para 25 de março julgamento sobre suspensão de penduricalhos.
- Penduricalhos: STF e Congresso fecham acordo para regra de transição.
A medida foi tomada após o Supremo adiar para 25 de março o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento desses benefícios.
De acordo com Mendes, somente podem ser pagos valores retroativos já programados e reconhecidos legalmente.
O ministro ainda determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem, em até 48 horas, esclarecimentos sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os penduricalhos.
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