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Prefeitura de Maceió amplia prazo para entrega de documentos do PSS da Educação

Candidatos têm até o dia 3 de março para comparecer à Semed e entregar a documentação

27/02/2026
Prefeitura de Maceió amplia prazo para entrega de documentos do PSS da Educação
Entrega de documentos do PSS da Educação é prorrogada até 3 de março pela Prefeitura de Maceió. - Foto: Carol Cordeiro/Ascom Semed

A Prefeitura de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), prorrogou o prazo para a entrega da documentação dos quase mil profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS), convocado em 12 de fevereiro.

O novo prazo vai até próxima terça-feira, 3 de março, conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (27). A prorrogação busca oferecer mais tempo para que os candidatos organizem a documentação necessária.

Foram convocados, além de 800 auxiliares de sala que atuarão como Profissionais de Apoio Escolar (PAEs), nutricionistas e professores de Educação Infantil, do 1º ao 5º ano, além de docentes de português, matemática, educação física, história, ensino religioso e arte.

A entrega dos documentos deve ser feita na Coordenação de Gestão de Pessoas, na sede da Semed, localizada na Rua General Hermes, 1199, Cambona, das 8h às 14h, até o dia 3 de março.

É obrigatória a apresentação de documento original de identificação com foto, dentro do prazo de validade, para conferência dos documentos declarados e anexados no ato da inscrição dos títulos.

Confira a lista de documentos (cópia legível e autenticada) necessários para formalização do contrato:

a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, com fotografia;

b) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) Cartão ou extrato do PIS/PASEP/NIT (retirado na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou aplicativo Meu INSS);

d) Carteira de Trabalho Profissional – CTPS;

e) Comprovante de residência atualizado;

f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Certificado de reservista ou documento equivalente, para candidatos do sexo masculino;

h) Declaração de acumulação ou não de cargas em funções públicas – Modelo ANEXO II do edital;

i) Comprovação da escolaridade ordinária, por meio de diploma reconhecido pelo MEC;

j) Registo no conselho de classe, com comprovação de quitação e regularidade profissional, conforme o caso;

k) O candidato convocado por portaria deverá apresentar, obrigatoriamente, conta salarial no BRB.