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CNI vai propor ao Legislativo que o tabelamento do frete rodoviário seja referencial

Indústria apoia emendas à MP 1.328 para que o piso mínimo deixe de ser obrigatório e que infrações sejam anistiadas. CNI também pedirá ao STF que julgue com celeridade ação protocolada em 2018 contra a tabela

Assessoria 26/02/2026
CNI vai propor ao Legislativo que o  tabelamento do frete rodoviário seja referencial
- Foto: Gabriel Pinheiro/CNI

Confederação Nacional da Indústria (CNI) vai defender junto ao Poder Legislativo a alteração da norma que fixa o tabelamento obrigatório do frete rodoviário. A Diretoria da CNI aprovou nesta semana o apoio institucional às emendas que modificam a Medida Provisória 1.328/2025, com o objetivo de tornar o piso mínimo referencial e a anistiar as infrações aplicadas a empresas e caminhoneiros pelo descumprimento da tabela.

Editada em dezembro do ano passado, a MP 1.328/25 autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para a criação de linhas de financiamento para a aquisição de caminhões novos ou seminovos, com foco na renovação da frota de transporte de cargas. A medida, que ainda será votada pelo Congresso Nacional, recebeu emendas que atribuem caráter referencial aos pisos mínimos do frete, de modo que possam servir como parâmetro orientador na celebração de contratos de transporte.

O presidente do Conselho Temático de Infraestrutura (Coinfra) da CNI, Alex Dias Carvalho, que também preside a Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), alertou que a quantidade de infrações vem aumentando substancialmente em razão do descumprimento do piso mínimo. Segundo ele, o valor é inviável, especialmente nos fretes de retorno para produtos de baixo valor agregado.

Alex Carvalho observou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nota técnica em julho de 2025 para que fossem intensificadas as fiscalizações. Desde então, as multas têm aumentado. Até o começo de fevereiro de 2026, o número de autuações já havia crescido 44% em relação a todo o ano passado.

“Trabalhamos para que essa tabela deixe de ser obrigatória e passe a ser referencial. Esse é um problema que está se alastrando e precisamos resolver o quanto antes”, enfatizou o presidente do Coinfra.

O diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, afirmou que a instituição tem manifestado preocupação com os desdobramentos da política nacional de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, diante de equívocos em sua concepção e da ausência de critérios técnicos que considerem a realidade operacional do setor produtivo.

Muniz observou que a CNI tem participado de audiências públicas promovidas pela ANTT e intensificado sua interlocução com o Ministério dos Transportes e a Casa Civil, em articulação com federações, associações e empresas industriais. A atuação também tem alcançado os poderes Legislativo e Judiciário, com o objetivo de propor correções, aprimorar o marco regulatório e defender maior coerência e segurança jurídica ao setor produtivo.

“A forma como vem sendo aplicada a cobrança do piso mínimo do frete rodoviário tem provocado distorções e aumentado os custos das operações industriais, especialmente para produtos de baixo valor agregado. A CNI tem levado essa preocupação ao Ministério dos Transportes, à Casa Civil, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, defendendo ajustes que considerem o frete de retorno e assegurem regras equilibradas e previsíveis para a competitividade da indústria”, destacou Roberto Muniz.

CNI propôs ação no Supremo contra o tabelamento em 2018

Considerando que a política de piso mínimo – instituída pela Lei nº 13.703/2018 - afeta diretamente a livre iniciativa e a livre concorrência, a CNI protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964 no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, questionando a constitucionalidade da medida. O Supremo, no entanto, até hoje não colocou a ação em julgamento.

Com o cenário recente de intensificação da fiscalização, a CNI voltou a reforçar junto ao relator da ADI, ministro Luiz Fux, o pedido de celeridade ao julgamento do processo. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) propôs ação semelhante, reforçando a manifestação contrária ao piso mínimo obrigatório do frete rodoviário.

Além disso, junto ao Poder Executivo, a CNI participou ativamente das discussões conduzidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a revisão dos parâmetros técnicos da tabela de frete rodoviário, por meio do envio de contribuições para o aperfeiçoamento da metodologia de cálculo do piso mínimo do frete de cargas. Essa é uma alternativa enquanto o tabelamento não se torna referencial.

Em dezembro, o tabelamento do frete foi tema de debate em reunião do Coinfra na CNI. Na ocasião, o diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Valter Luís de Souza, defendeu uma união do setor produtivo contra o modelo de tabelamento. “Temos que juntar a força da indústria, da agricultura e do transporte para que essa lei seja considerada inconstitucional pelo Supremo”, enfatizou. “Se há uma coisa que precisa ter livre mercado é o frete. Tabelar frete é inconstitucional”, reforçou o diretor da CNT.

Já o assessor jurídico da CNA, Rodrigo Kaufmann, destacou que uma possibilidade a ser buscada é a negociação direta com o Poder Judiciário. “O Supremo tem demonstrado uma certa aptidão para soluções consensuais. Nos parece que nesse caso há uma solução jurídica muito clara, mas CNI, CNA e CNT podem se unir para levar uma proposta ao núcleo de solução consensual de conflitos do Supremo. É preciso ressaltar os efeitos ruins que essa política de tabelamento de frete vem causando ao país”, alertou.

Para o presidente-executivo da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), Luís Baldez, o tabelamento obrigatório distorce a concorrência de mercado, impede a negociação e aumenta os preços finais dos produtos. “O tabelamento não tem nenhum benefício, só traz distorções para a economia”, criticou. “Defendemos que a tabela seja referencial, como um parâmetro para as negociações, mas não uma imposição legal”, completou Baldez.