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Lula sanciona lei que proíbe descontos indevidos no INSS, mas veta ressarcimento direto
Nova legislação impede descontos não autorizados em benefícios do INSS, mas presidente veta uso de recursos públicos para devolução aos segurados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.327, que proíbe descontos referentes a mensalidades em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi aprovada pelo Congresso após denúncias de fraudes em descontos aplicados a aposentados e pensionistas. A legislação determina que valores cobrados indevidamente sejam devolvidos em até 30 dias após decisão que reconheça a irregularidade, podendo incluir o sequestro de bens dos envolvidos nas fraudes.
No entanto, Lula vetou a utilização de recursos do orçamento do INSS para ressarcir os segurados. Em 2025, o governo utilizou créditos extraordinários — fora da meta de resultado primário e do teto de despesas — para reembolsar os afetados.
A lei previa que, caso as entidades responsáveis não devolvessem os valores em até 30 dias, o pagamento ficaria a cargo do próprio INSS. O Palácio do Planalto justificou o veto afirmando que os dispositivos eram inconstitucionais e contrários ao interesse público, pois criavam despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, além de não apresentarem medidas compensatórias.
Lula também vetou o trecho que obrigava o INSS a realizar busca ativa de beneficiários lesados por descontos indevidos. Segundo o governo, a medida atribuía ao órgão competências que não lhe cabem, expondo a autarquia a riscos jurídicos e operacionais, além de custos extraordinários sem estimativa de impacto financeiro.
O presidente ainda vetou dispositivos que permitiam a amortização de operações de crédito consignado e obrigavam o INSS a instalar equipamentos de leitura biométrica em todos os postos de atendimento para desbloquear a contratação de crédito por aposentados e pensionistas. Por fim, Lula vetou a indicação do Conselho Monetário Nacional (CMN) como responsável por definir o teto de juros da modalidade, alegando que a Constituição reserva essa atribuição ao presidente da República.
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