Geral

Justiça do Trabalho suspende pagamentos de precatórios contra Correios por 90 dias

Medida atende pedido da estatal e da AGU e busca garantir serviços essenciais enquanto empresa implementa plano de recuperação.

31/12/2025
Justiça do Trabalho suspende pagamentos de precatórios contra Correios por 90 dias
Correios - Foto: Reprodução

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou nesta quarta-feira, 31, a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios inscritos pela Justiça do Trabalho contra os Correios. A decisão também autoriza o parcelamento da dívida consolidada da estatal, que soma R$ 702 milhões, em nove parcelas mensais.

A medida atende a um pedido dos Correios, que enfrentam a maior crise de sua história, e da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o ministro, o objetivo é garantir a continuidade de serviços essenciais de comunicação, transporte de medicamentos e segurança nacional, enquanto a empresa executa seu plano de recuperação. Recentemente, os Correios obtiveram um empréstimo de R$ 12 bilhões junto a um consórcio de bancos.

"A ECT foi acometida por uma crise econômico-financeira que poderá comprometer a continuidade de suas atividades. Diante dessa crise, não apenas o interesse dos credores, com o inadimplemento dos seus créditos, poderão ser comprometidos", afirma trecho da decisão. "Há risco iminente de prejuízos irreparáveis e, em situações como essa, cabe a adoção de medidas específicas e urgentes, de modo a diminuir e evitar o agravamento dos efeitos da calamidade financeira."

A suspensão dos precatórios terá duração de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro. A medida abrange precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento previsto até 31 de dezembro, requisitados pelos tribunais regionais do trabalho nos quais os Correios sejam a parte devedora. Não será necessário o aceite dos credores para o novo cronograma de pagamentos junto aos TRTs. As parcelas mensais deverão ser quitadas a partir de abril, com previsão de pagamento integral até o final do ano.

Durante esse período, fica proibida a tramitação e operacionalização de procedimentos e sequestros por presidentes de TRTs. Essa medida só poderá ser adotada em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma de pagamentos estabelecido para os Correios.