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Decreto regulamenta redução gradual de incentivos tributários federais

Norma prevê corte linear de 10% em benefícios fiscais e deve aumentar arrecadação em R$ 20 bilhões até 2026.

30/12/2025
Decreto regulamenta redução gradual de incentivos tributários federais
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Diário Oficial da União desta terça-feira (30) publica decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a redução gradual dos incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos no âmbito da União, conforme lei sancionada no último sábado (27).

Segundo estimativas do governo e do Congresso, a redução prevista na nova norma deve gerar uma arrecadação de aproximadamente R$ 20 bilhões, valor que contribuirá para o cumprimento da meta fiscal de 2026, que prevê superávit de R$ 34,3 bilhões.

A regulamentação atinge benefícios vinculados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II) e contribuição previdenciária patronal.

De acordo com o decreto, a redução dos benefícios será aplicada de forma cumulativa e padronizada, com regra geral de diminuição linear de 10% dos incentivos vigentes. Para regimes especiais e para o lucro presumido, haverá elevação de 10% nos percentuais aplicados, com impacto restrito à parcela da receita que exceder R$ 5 milhões por ano. Créditos tributários já escriturados ou adquiridos até 31 de dezembro de 2025 não serão afetados.

O decreto preserva uma série de exceções. Ficam fora da redução, entre outros, as imunidades constitucionais, os benefícios da Zona Franca de Manaus, incentivos à cesta básica, programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, entidades sem fins lucrativos, políticas industriais estratégicas e regimes com teto quantitativo previamente definido.

O ato também disciplina a responsabilidade solidária de terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, as chamadas bets. Nesse ponto, instituições financeiras, empresas de pagamento e agentes que promovam publicidade de operadores não autorizados passam a responder solidariamente pelos tributos devidos, caso permitam ou facilitem operações ilegais após notificação da autoridade competente.

Outros detalhes da regulamentação ainda serão definidos e publicados pelo Ministério da Fazenda. "A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda deverá orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido", diz o decreto.