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STF confirma que PF pode solicitar relatórios diretamente ao Coaf
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a Polícia Federal (PF) pode solicitar diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, relatórios sobre movimentações financeiras suspeitas sem a necessidade de autorização judicial, desde que a requisição seja fundamentada. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).


A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, destacou que o tema já foi reconhecido pelo STF em julgamento anterior.
Investigação em Sorocaba
A decisão garante a continuidade da investigação sobre desvio de recursos públicos da prefeitura de Sorocaba, no interior paulista. O caso envolve o repasse de dinheiro para uma organização social contratada para administrar uma UPA. Os valores teriam sido desviados, por meio de contratos fraudulentos, para pessoas próximas à direção da organização.
A Polícia Federal havia solicitado dois relatórios de inteligência financeira sobre envolvidos no caso. A defesa de um dos investigados alegava que os documentos não teriam validade porque não tinham autorização judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia acatado o pedido dos advogados, retirando os dados da investigação. A PGR considerou que a decisão do STJ contrariava o entendimento consolidado do Supremo, enfraquecendo o combate ao crime.
A ministra Carmén Lúcia reafirmou a legalidade da atuação da Polícia Federal no caso, destacando que os relatórios foram solicitados a partir de indícios concretos e de um procedimento formal.
Com a decisão, os documentos voltam a integrar o inquérito da Polícia Federal.
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