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TJ nega habeas corpus a acusado de matar padrasto em Arapiraca

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, nessa quarta-feira (17), habeas corpus ao réu Wagner Silva de Santana, acusado de assassinar o padrasto, em agosto do ano passado, no município de Arapiraca, por acreditar que a vítima seria responsável pelo câncer que provocou a morte de sua mãe. O acusado teve a prisão preventiva decretada pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca.
“Dentro desse contexto de gravidade da ação e repercussão social do crime, não há como afastar a relevância da prisão, motivada, como exposto pelo magistrado, pela necessidade de ordem pública, […] pois toda a fundamentação do decisum encontra-se lastreada em elementos concretos que justificam a adoção da medida”, afirmou o desembargador, ressaltando também que o acusado responde por outros atos ilícitos.
No pedido de concessão de habeas corpus, a Defensoria Pública de Alagoas sustentou que a prisão preventiva foi decretada sem o respaldo de argumentos idôneos, já que, para o órgão, a 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca fundamentou a decisão considerando apenas a forma de agir do acusado, bem como a gravidade abstrata do crime, o que seria contrário à jurisprudência.
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