Finanças
Entenda em 15 pontos as novas regras dos vales refeição e alimentação
Mudança dá ao consumidor mais liberdade na hora de pagar a conta, mas a adaptação dos sistemas deve ser gradual nos próximos meses
Começaram a valer, no domingo (dia 1º), as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para os cartões de vale-refeição e vale-alimentação, que devem funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da empresa que emitiu o cartão. A mudança dá ao consumidor mais liberdade na hora de pagar a conta, mas a adaptação dos sistemas deve ser gradual nos próximos meses. Hoje, o EXTRA esclarece as principais dúvidas de trabalhadores e comerciantes sobre o assunto.
No domingo, as operadoras e os estabelecimentos comerciais reforçaram as etapas de testes e atualizações técnicas internas, dando início à primeira etapa. A partir de sábado (dia 7), o trabalhador terá mais opções para usar o benefício em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. A ideia é acabar com a necessidade de equipamentos específicos para cada bandeira. O governo aposta que a medida vai aumentar a concorrência entre as operadoras e facilitar a vida de consumidores e comerciantes.
Taxas limitadas
Outra novidade envolve os estabelecimentos. As taxas cobradas nas transações passam a ter limites, e o prazo para receber o dinheiro das vendas é reduzido para até 15 dias. Antes, muitos comerciantes reclamavam que esperavam mais de um mês para receber os repasses.
Apesar do início das novas regras, ainda existem obstáculos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que a integração entre os sistemas das operadoras e das maquininhas não foi concluída, o que pode dificultar o funcionamento pleno das normas. Representantes do setor alertam que a ampliação da rede de aceitação depende da conclusão dos ajustes técnicos entre operadoras e credenciadoras.
E algo muito importante para os trabalhadores: o valor do benefício não muda. As novas regras não aumentam nem reduzem o vale-refeição ou o vale-alimentação pago pelas empresas. O que muda é a forma de utilização, com a promessa de ampliar os locais onde o trabalhador poderá usar o cartão.
Confira 15 perguntas e respostas
1 - O que é a interoperabilidade?
Ela permite que as empresas que administram vale-refeição e vale-alimentação compartilhem suas redes de estabelecimentos credenciados. A medida busca resolver um problema comum: chegar a um restaurante, supermercado ou lanchonete e descobrir que o local aceita o benefício, mas não a bandeira do cartão, explica Elber Laranja, engenheiro de produtos de crédito, ao site g1. Com a interoperabilidade plena, um estabelecimento poderá aceitar cartões de diferentes operadoras com a mesma estrutura de pagamento. As explicações a seguir também são da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT).
2 - O que muda para o trabalhador?
O trabalhador deverá encontrar mais estabelecimentos que aceitam seu vale-refeição ou vale-alimentação, independentemente da bandeira do cartão. A mudança, porém, não aumenta o saldo, não permite transformar o benefício em dinheiro nem amplia os tipos de produtos que podem ser comprados. Segundo Elber, o trabalhador terá mais facilidade para usar os cartões, mas continuará sujeito às mesmas regras sobre o que pode comprar com cada benefício.
3 - O vale-refeição poderá ser usado em supermercados?
Não. Embora os cartões passem a ser aceitos em mais estabelecimentos, as regras de uso dos benefícios não mudam. O vale-refeição continua destinado a refeições prontas, como almoços, jantares e lanches, em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares. Já o vale-alimentação segue destinado a alimentos, como os vendidos em supermercados e mercearias.
4 - Posso comprar eletrônicos, medicamentos e outros produtos em supermercados?
Não. Segundo Elber, mesmo que supermercados, farmácias, postos de combustível e lojas de conveniência vendam alimentos, os cartões continuam destinados exclusivamente a despesas com alimentação. Eles não valem para medicamentos, combustíveis, cosméticos, produtos de higiene, eletrônicos, eletrodomésticos, celulares, brinquedos, roupas, utensílios domésticos ou outros itens que não sejam alimentos.
5 - E bebidas alcoólicas?
As regras do PAT determinam que os recursos sejam usados para a alimentação do trabalhador. Por isso, produtos que não atendam a essa finalidade, como bebidas alcoólicas, podem ser considerados incompatíveis com o programa em fiscalizações.
6 - Posso sacar o dinheiro do cartão?
Não. O dinheiro depositado pela empresa continua destinado exclusivamente à alimentação. O trabalhador não pode sacar o saldo, transferi-lo para uma conta bancária nem usar outros meios para transformá-lo em dinheiro. Segundo Elber, acordos informais com comerciantes para trocar o saldo por dinheiro continuam sendo irregulares.
7 - Posso transferir o saldo para outra pessoa ou entre benefícios?
Não. Quem recebe os dois benefícios continua com um saldo específico para cada um, e não é permitido transferir dinheiro de um para o outro nem enviar valores a outras pessoas.
8 - As novas regras também valem para aplicativos de delivery?
Sim, independentemente de a compra ser presencial ou pela internet, as regras são iguais para todos.
9 - Os cartões multibenefícios serão proibidos?
Não. As empresas poderão continuar oferecendo cartões que reúnem diferentes benefícios, mas os valores destinados à alimentação deverão ficar separados dos demais saldos. Segundo Elber, o vale-refeição e o vale-alimentação ligados ao PAT seguem identificados e sujeitos às regras do programa, enquanto os outros benefícios podem seguir normas diferentes.
10 - Os estabelecimentos serão obrigados a aceitar vale-refeição e vale-alimentação?
Não. Cada estabelecimento continua podendo decidir se aceita, mas, para os que já aceitam, a tendência é que as restrições ligadas às diferentes bandeiras diminuam.
11 - O que fazer se o cartão for recusado?
Primeiramente, é preciso confirmar se o estabelecimento aceita o benefício. Se aceitar, mas recusar a bandeira, pode haver falha de integração, problema técnico ou descumprimento das regras. Segundo Elber, o trabalhador deve registrar data e local e guardar a mensagem de erro, para reclamar na operadora, no setor de recursos humanos ou em órgãos de defesa do consumidor.
12 - O estabelecimento pode cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo?
Não. Cobrar taxa extra pelo uso do vale-refeição ou do vale-alimentação ou exigir valor mínimo para aceitar o pagamento são consideradas práticas abusivas, para cartões de todas as operadoras. Se isso acontecer, a orientação é guardar provas e procurar os órgãos de defesa do consumidor.
13 - As empresas são obrigadas a fornecer vale-refeição ou vale-alimentação?
Não. Em geral, a obrigação depende de acordos ou convenções coletivas ou de regras internas das empresas. As mudanças no PAT alteram a forma de uso dos benefícios, mas não criam uma obrigação geral.
14 - O que muda para os comerciantes?
Representantes de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos reclamam há anos das taxas cobradas pelas operadoras e da demora nos repasses. As novas regras limitaram as taxas a 3,6% e determinaram que o dinheiro das vendas seja repassado em até 15 dias corridos. Com a interoperabilidade, os estabelecimentos também precisam contratar menos soluções de pagamento e podem atender trabalhadores de várias operadoras.
15 - O valor do benefício vai mudar?
Não. As mudanças não alteram os valores depositados pelas empresas, que continuam definidos por elas ou pelas convenções e acordos coletivos de cada categoria profissional.
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