Finanças
Ministro da Fazenda defende 'ajuste gradual' nas contas e critica tabelamento de juros
Mudança foi defendida pelo economista André Lara Resende e recebeu apoio de integrantes do PT, como a deputada Gleisi Hoffmann.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta terça-feira que o governo está debatendo um "ajuste gradual" nas contas públicas e que não há nada em discussão que "justifique o medo" do mercado financeiro com possíveis medidas.
— Nas agendas comigo, não temos tratado nada com o mercado que justifique esse medo. Estamos falando de ajuste gradual — disse Durigan.
O ministro criticou a proposta de tabelamento de juros defendida em artigo pelo economista André Lara Resende. O endosso de nomes do PT, como a deputada Gleisi Hoffmann, provocou reações no mercado. Durigan voltou a negar que o economista tenha um encontro marcado com Lula.
— Não há agenda nenhuma fixada com o presidente. Do meu ponto de vista, é uma ideia incipiente. Ainda não é uma proposta a ser avaliada, e tem várias deficiências e problemas nela. Eu mesmo e minha equipe poderemos conversar com ele sobre isso — afirmou o ministro.
Durigan também disse que a alíquota do Imposto Seletivo (IS) deve ser menor do que as "expectativas criadas".
— A gente sai com uma alíquota menor do que o outro governo enviou para o Congresso e com todas as condições para o Congresso ou governo reduzir eventualmente a alíquota. O que estou dizendo é que deve ficar abaixo das expectativas que foram geradas a soma do CBS e IBS dos estados — explicou Durigan.
O governo deve publicar nesta terça-feira a medida provisória (MP) que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo. Durigan afirmou que o texto já foi enviado pelo Ministério da Fazenda e que a expectativa é divulgá-lo após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O tributo foi criado pela Reforma Tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e ganhou o apelido de “imposto do pecado”.
O novo imposto precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Por isso, o IS só começará a ser cobrado em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como previa o calendário da reforma.
A medida chega atrasada. Para que o seletivo estreasse junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em janeiro, a MP precisaria ter sido editada até 2 de outubro. O governo, porém, deixou o envio para depois do segundo turno das eleições, em 25 de outubro, por temer desgastes na campanha.
Os percentuais ainda não foram divulgados, mas a linha acertada com os setores afetados é de neutralidade no primeiro ano. A Fazenda negociou com fabricantes de cerveja, vinho, destilados, refrigerantes, cigarros e automóveis. Após essas negociações, comprometeu-se a calibrar as alíquotas para reproduzir em 2027 a carga hoje cobrada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será zerado para a maior parte dos produtos. A elevação das alíquotas, com o objetivo de desestimular o consumo, ficaria para 2028 em diante.
Pela lei de regulamentação da reforma, o IS incide sobre:
- veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves;
- cigarros e outros fumígenos;
- bebidas alcoólicas e açucaradas;
- extração de bens minerais, como petróleo, gás natural e minério de ferro, com alíquota limitada a 0,25%;
- concursos de prognósticos e fantasy sports.
Parte da receita esperada com apostas, porém, ficou comprometida. Em setembro, o governo editou a MP que proibiu as apostas esportivas e os jogos virtuais no país.
O projeto de lei orçamentária anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o seletivo no próximo ano. Com o atraso, janeiro ficaria descoberto: o IPI sobre esses produtos será zerado em 1º de janeiro, antes de o novo imposto entrar em vigor. A perda de receita nesse mês é estimada em cerca de R$ 4 bilhões, e há o risco de uma corrida para antecipar compras e formar estoques.
Para evitar isso, a Fazenda estuda uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que manteria o IPI sobre os produtos do seletivo até 31 de janeiro.
A MP tem força de lei a partir da publicação e validade de até 120 dias. Mas Câmara e Senado teriam de aprovar o texto antes do recesso parlamentar, que começa em 23 de dezembro.
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