Finanças

Décimo terceiro: primeira parcela cai em novembro, e segunda será antecipada. Veja datas

Como o prazo limite de 20 de dezembro cai num domingo, valor vai chegar ao bolso do trabalhador no dia útil anterior

Agência O Globo - 01/11/2026
Décimo terceiro: primeira parcela cai em novembro, e segunda será antecipada. Veja datas
- Foto: Reprodução

Com o início de novembro, muitos trabalhadores começam a contagem regressiva para receber o décimo terceiro salário. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, chegará mais cedo ao bolso de milhões de brasileiros.

Isso porque o prazo legal de 20 de dezembro cai num domingo, o que fará com que o valor devido seja depositado no dia útil anterior, ou seja, 18 de dezembro. O pagamento não poderá ser realizado na segunda-feira (21), pois teria ultrapassado o limite previsto em lei.

Para quem recebe o benefício em duas parcelas, as principais datas são as seguintes:

Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026;

Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, considerando que o dia 20 será domingo.

De acordo com a legislação, o empregador pode adiantar a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Ela representa aproximadamente metade do valor do salário, sem os descontos, que ficam para a segunda e última parcela.

Na segunda parcela, o valor é inferior ao depositado anteriormente, pois entram no cálculo os descontos, como contribuição previdenciária e o imposto de Renda, quando aplicável.

Trabalhadores que receberam o adiantamento durante as férias não terão uma nova primeira parcela em novembro. O valor será deduzido do décimo terceiro no fim do ano, mas ainda poderá haver diferença a pagar em razão de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados.

Aposentados:

Neste ano, o INSS antecipou o pagamento do abono anual para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já recebiam benefícios até abril. Esses depósitos foram realizados em duas parcelas, nas folhas de abril e maio.

Já os segurados que passaram a receber o benefício depois do período de antecipação terão o décimo terceiro salário pago em novembro, junto com a folha regular do mês, desde que o benefício dê direito ao abono anual.

O décimo terceiro salário é devido aos titulares de benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão por morte. O abono também pode ser pago a segurados que recebem benefícios concedidos por legislação especial, quando houver previsão legal.