Finanças

Saque aniversário do FGTS: limite de antecipação permanece em 5 parcelas

Limite cairia de cinco para três anos a partir de 1º de novembro.

Agência O Globo - 29/10/2026
Saque aniversário do FGTS: limite de antecipação permanece em 5 parcelas
Saque aniversário do FGTS: limite de antecipação permanece em 5 parcelas - Foto: Marcos Corrêa/Presidência da República

O Conselho Curador do FGTS deve aprovar a ampliação do prazo de vigência das regras para a antecipação do saque aniversário, que estão em vigor desde novembro de 2025. Com a medida, o limite de saques anuais que podem ser antecipados será mantido em cinco parcelas até 31 de março de 2027.

Pela regra anterior, o limite do número de parcelas cairia de cinco para três a partir de 1º de novembro deste ano.

A reunião do Conselho está prevista para o início da tarde desta quinta-feira.

Na prática, a medida oferece mais tempo para que os trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário possam continuar tomando empréstimos com juros mais baixos ao antecipar os recursos. O teto da taxa de juros é de 1,8% ao mês.

Essa modalidade de crédito foi instituída durante o governo de Jair Bolsonaro, com a criação do saque-aniversário. Até novembro de 2025, não havia limitações quanto a parcelas e valores na antecipação dos recursos.

Contudo, o Ministério do Trabalho, que sempre se posicionou contra a modalidade de saque-aniversário, passou a defender a restrição das operações de crédito na antecipação dos recursos.

Veja como funciona:

Valor por parcela: cada saque antecipado deve ter o valor de R$ 100,00 a R$ 500,00.

Valor total máximo: O teto de empréstimo é de R$ 1.500,00.

Carência: é necessário respeitar um prazo de 90 dias após a adesão à modalidade do saque-aniversário antes de permitir que os bancos consultem os dados e contratem a antecipação.

Frequência de contratação: é permitida uma contratação por competência, e uma nova operação só pode ser realizada após a quitação da antecipação vigente.

Impossibilidade de sacar o saldo total: ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.