Finanças
Banco Central estabelece regras para oferta de crédito no Pix
BC aprovou resoluções que buscam reforçar a transparência na oferta de crédito e proteger os consumidores do endividamento
O Banco Central (BC) aprovou, na última sexta-feira (dia 23), três resoluções que buscam reforçar a transparência na oferta de crédito e proteger os consumidores do endividamento. Uma delas estabelece novas regras para a oferta de crédito durante a iniciação de transações via Pix, que passará a depender de consentimento prévio do usuário, com intervalo mínimo de 24 horas entre a habilitação do serviço e a primeira oferta.
A nova regulamentação entrará em vigor em 1º de julho de 2027 e proíbe a oferta de crédito durante a iniciação de um Pix em três situações: quando o valor do crédito for superior ao da transação; em transações agendadas; e em operações com finalidade de saque ou troco.
Em relação ao crédito contratado, a resolução estabelece que o valor deverá ser pago em uma ou mais parcelas, acrescidas dos encargos financeiros e de eventuais despesas previstas em contrato. Quando as parcelas forem cobradas na fatura de uma conta de pagamento pós-paga, o saldo devedor da operação de crédito vinculada à transação Pix não poderá ser incorporado ao crédito rotativo dessa conta.
A resolução prevê ainda que, em caso de devolução de uma transação Pix associada à contratação de crédito, inclusive por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), o valor devolvido ao pagador deverá ser destinado integralmente à liquidação, total ou parcial, do crédito contratado.
As instituições também deverão disponibilizar informações e ferramentas para os usuários, como simuladores de crédito e ambientes para consulta das operações contratadas. O BC ressalta que o “Pix continuará sendo recebido de forma instantânea e integral pelo beneficiário da transação”.
Propagandas e ofertas de crédito
Outra resolução determina que as instituições financeiras disponibilizem mecanismos claros para que os clientes bloqueiem propagandas e ofertas ativas de crédito.
Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, a proteção será reforçada: "ofertas de crédito dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca e somente poderão ter como finalidade melhorar suas condições financeiras, como em renegociações, portabilidade ou migração para produtos mais vantajosos, sem oferta de novos recursos", diz o BC.
Segundo o Banco Central, a medida não restringe a iniciativa do cliente de pesquisar e contratar produtos financeiros. A norma entrará em vigor em 31 de março de 2027.
Painel de Dívidas Consolidadas
A terceira resolução determina que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes um Painel de Dívidas Consolidadas, que reunirá informações sobre suas operações de crédito.
Antes de novas contratações, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos das operações e de seus impactos financeiros, além de alertas para situações de maior risco de endividamento.
Inicialmente, o painel reunirá informações sobre operações de crédito mantidas na própria instituição. Posteriormente, incorporará dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance, permitindo uma visão mais abrangente do endividamento dos clientes. A norma entrará em vigor em 1º de julho de 2027.
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