Finanças

STF julga cobrança de valores diferenciados de planos de saúde para idosos

Discussão sobre a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa

Agência O Globo - 18/09/2026
STF julga cobrança de valores diferenciados de planos de saúde para idosos
Foto: © Foto / Antonio Augusto / STF

A cobrança de valores diferenciados, em razão da idade, nos planos de saúde está sendo discutida pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento está na pauta do plenário e pretende harmonizar entendimentos de dois processos em relação a isso.

O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. No entanto, como ele entrou em vigor em 2004, o STF precisa definir em que situações essa proteção pode atingir contratos assinados antes da data ou quando o beneficiário se tornou idoso depois disso.

Relator de uma das ações referentes ao tema, o ministro Dias Toffoli entende que a proibição prevista no Estatuto da Pessoa Idosa não pode ser aplicada retroativamente. O ministro Gilmar Mendes, apesar de concordar com esta avaliação, faz uma ressalva: a proteção pode alcançar contratos anteriores à lei quando eles tiverem sido renovados depois de 2004.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, após pedir vista do processo, considerou que a vedação à cobrança diferenciada deve valer quando o beneficiário atingir a faixa etária protegida depois de 1º de janeiro de 2004, mesmo que o contrato tenha sido firmado anteriormente. A sugestão, no entanto, é de que os efeitos econômicos da decisão sejam apenas futuros, sem ressarcimento de valores cobrados anteriormente.

A avaliação é de que o Supremo tem maioria para admitir a incidência da proteção do Estatuto da Pessoa Idosa sobre contratos anteriores quando o ingresso na faixa etária diferenciada ocorrer depois da entrada em vigor da lei. Mas ainda falta a proclamação do resultado.